TSE autoriza eleição suplementar em Itapemirim (ES)

Plenário confirmou cassação do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2020 e revogou a liminar que os mantinham no cargo

Sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na sessão desta quinta-feira (31), a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de novas eleições no município de Itapemirim. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que confirmou a cassação dos mandatos do prefeito eleito em 2020, Thiago Peçanha Soares, e do vice, Nilton Cesar Santos, e revogou a liminar (decisão provisória) que os mantinham nos cargos.

Eles foram cassados pelo TRE-ES por abuso de poder político e conduta vedada após distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, bem como por veiculação de publicidade institucional em período vedado. Além da perda do mandato, Thiago Peçanha fica inelegível pelo período de oito anos.

O Plenário do TSE determinou a imediata comunicação da decisão ao TRE para que seja determinada a posse do presidente da Câmara de Vereadores no comando interino da Prefeitura. Os trâmites administrativos para a convocação de nova eleição devem seguir as regras do parágrafo 3º, do artigo 224 do Código Eleitoral.

Julgamento

A cassação do prefeito e do vice foi definida pelo TRE em fevereiro de 2021, mas ambos permaneciam no cargo por decisão liminar fundamentada na inconveniência de se alternar a chefia do Poder Executivo no curso da pandemia de covid-19.

Segundo o Regional, houve abuso de poder tanto na modalidade excesso quanto na modalidade desvio, decorrente da utilização da administração pública para promoção de interesses pessoais. A decisão se baseou nas contratações irregulares de servidores efetivados no período eleitoral, bem como pelo uso indevido de meio de comunicação social e de dinheiro público.

No voto, o ministro Carlos Horbach, relator do caso, afirmou que as “robustas provas” contidas no processo atestam que as condutas violaram a lisura, a isonomia e a normalidade do pleito de 2020, e confirmam a pratica do abuso de poder político, “uma vez que a máquina pública foi totalmente mobilizada para quebrar o equilíbrio da disputa eleitoral”.

Para o relator, a divulgação de peças publicitárias em período vedado, com nítida finalidade eleitoral, e a utilização indevida da administração municipal em busca de apoio político possui gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder político com as consequentes sanções de perda do mandato e de inelegibilidade.

MC/CM, DM

Processo relacionado: ARg nº 0600388-53

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