Semana do Jovem Eleitor: fique por dentro das leis e normas das Eleições 2022
Cidadão que conhece o processo eleitoral pode atuar como fiscal da eleição e zelar pela transparência e confiabilidade do pleito
Mesmo não sendo obrigados a votar, os jovens eleitores podem escolher representantes nos Poderes Executivo e Legislativo e ajudar a fortalecer a democracia brasileira. Além de adolescentes com 16 e 17 anos completos, os jovens que vão completar 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022 – data do primeiro turno das Eleições Gerais deste ano – têm até o dia 4 de maio para solicitar o título de eleitor e participar do processo eleitoral.
O voto é facultativo para essa faixa etária, sendo obrigatório a partir dos 18 anos, conforme prevê o artigo 14 da Constituição Federal, que também define o voto como um direito de igual valor para todas e todos. Ou seja, votar é um ato de cidadania, e estimular o exercício da cidadania é uma das missões da Justiça Eleitoral.
Por isso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, ressalta a importância de os jovens tirarem o título de eleitor. “Nossa mensagem é: aquele que não vota, por qualquer razão, deixa os outros decidirem por ele. Não dá para participar das eleições fechado do quarto. Estamos falando do futuro de cada um”, alerta.
Então, entre nesse rolê e bora votar! Você pode fazer a diferença por meio do voto.
Votar e fiscalizar
Mais do que ser eleitor em apenas um dia, é importante conhecer a legislação, fiscalizar as eleições e acompanhar a atuação dos representantes no Executivo e no Legislativo. O eleitor que conhece o processo eleitoral pode atuar como fiscal e ajudar a Justiça Eleitoral a zelar pela transparência e lisura das eleições, denunciando a prática de crimes ou ilícitos eleitorais, em âmbito nacional, estadual e municipal perante o Ministério Público Eleitoral.
O Portal do TSE disponibiliza, com apenas alguns cliques, todas as leis e normas que regulamentam o processo eleitoral brasileiro. Basta acessar o site e clicar na aba “Legislação”, posicionada na barra superior de navegação da página inicial, onde estão abrigadas todas as normas que regem os pleitos do país.
Na seção “Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar”, o leitor se depara com duas subseções. Em “Legislação Geral”, estão listadas as principais leis que regulamentam as eleições brasileiras, como o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que assegura a organização e o livre exercício dos direitos políticos, sobretudo o de votar e de ser votado; a Constituição Federal de 1988, que traz o pluralismo político como uma das diretrizes fundamentais; e a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os casos de inelegibilidade de políticos.
Nesse espaço, também estão a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de legendas; a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que define as normas a serem seguidas nos pleitos; e a Reforma Eleitoral de 2019 (Leis nº 13.831/2019 e 13.877/2019).
Resoluções
No tópico “Legislação compilada”, na aba “Resolução”, estão todas as instruções que regerão as Eleições Gerais de 2022, aprovadas pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro de 2021, inclusive com os ajustes realizados em fevereiro deste ano. As resoluções que disciplinaram os pleitos anteriores também estão disponíveis para leitura, clicando no ano correspondente.
Ao lado direito da tela, em “Outros atos normativos”, podem ser encontradas leis ordinárias, complementares, decretos, portarias e provimentos da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), além de súmulas da Corte Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
MC/LC, DM