É falso que a Justiça Eleitoral esteja cancelando título de quem tem mais de 70 anos
Mais uma desinformação propagada nas redes sociais e que vai contra decisões recentes do próprio TSE. Além disso, o voto para eleitores com mais de 70 anos é facultativo
Começaram a ser propagadas postagens pelas redes sociais com mensagens falsas afirmando que a Justiça Eleitoral (JE) estaria cancelando o título de eleitor de quem tem mais de 70 anos. O conteúdo informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada.
Mas esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confusão na população, até porque, o voto para eleitores nessa faixa etária é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Além disso, há outros argumentos que comprovam que essa notícia é uma mentira. O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.
A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vão impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou emprego público.
Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral.
Acesse a página Fato ou Boato e confira diversos esclarecimentos feitos pela Justiça Eleitoral em parceria com agências de checagem de notícias.
EM/LC, DM