TSE determina recálculo dos votos para vereador nas Eleições de 2020 em Jacobina (BA)
Plenário cassou registro e diploma de candidatos envolvidos em fraude de cota de gênero e tornou inelegíveis candidatas envolvidas
Na sessão plenária desta terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, decidiu pela retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina (BA), decretando nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas (PP). Além disso, cassou registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude de cota de gênero mediante registro fictício de candidaturas femininas. Os ministros decidiram ainda pela inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas da legenda ao cargo. São elas: Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.
O Colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes em Recurso Especial Eleitoral (Respe) que começou a ser julgado pelo plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril. Na ocasião, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o recurso e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou ação de investigação judicial eleitoral improcedente, por ausência de prova capaz de demonstrar a fraude. Na sessão de hoje, o relator confirmou o voto dado anteriormente.
O recorrente Almir Santos Lima sustentava que todos os candidatos à eleição proporcional pelo Progressistas (PP), eleitos ou não no último pleito municipal, teriam cometido fraude eleitoral, comprometendo a legitimidade da eleição por meio do deliberado registro de candidaturas fictícias.
Ao abrir a divergência, Moraes afirmou que, no caso analisado, a fraude contra a cota de gênero é clara. Conforme destacou o ministro, as candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. Além disso, o partido apresentou uma prestação de contas similar para as quatro candidatas, sem nenhuma comprovação de gastos, nem mesmo um extrato bancário. Tampouco foi apresentado durante o julgamento pelo Regional algum material de campanha.
“O juiz de primeira instância reconheceu a fraude. Somente nos embargos, as candidatas juntaram santinhos para demonstrar meros indícios de que haviam feito campanha. A matéria de fundo está comprovada, e há elementos suficientes no próprio acórdão regional. Precisamos ser duros em relação a essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos implementar efetivamente a política de gênero na política”, ressaltou Moraes.
MM/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600651-94