Prefeito que repassou recursos do FEFC para candidatos de outros partidos deve devolver valores

TSE determinou ressarcimento ao Tesouro Nacional

fachada TSE

Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, por unanimidade, que Erivaldo Alexandre da Silva (PL), eleito prefeito de Itapirapuã (GO) em 2020, deverá devolver ao Tesouro Nacional os valores repassados irregularmente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a candidaturas de outros partidos que disputavam as eleições proporcionais para vereador no município.

A decisão aconteceu no julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra determinação do acórdão do Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO). O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.

Histórico

Durante as Eleições 2020, o Partido Liberal (PL), formou, com outros nove partidos, a Coligação ‘Juntos Somos Mais Fortes” no município. São eles: Democratas (DEM), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Cidadania.

Juntos, eles lançaram a candidatura de Erivaldo e Valdenesia Antonia dos Santos, filiados ao PL e ao MDB, para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

O PL utilizou parte de recursos do Fundo Eleitoral nas candidaturas, mas, outra parte foi repassada em doação estimada para o pagamento de serviços jurídicos para o cargo de vereador aos partidos que formaram a coligação para o cargo majoritário.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, os recursos do FECF devem ser aplicados pelo partido no financiamento das campanhas eleitorais dos seus próprios candidatos e dos candidatos da coligação pela qual participam para o cargo eletivo disputado em aliança.

“Embora o PL e os outros nove partidos tenham se coligado para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito, a inexistência de candidatura em coligação entre eles para os cargos de vereador na circunscrição faz incidir a vedação à distribuição de recursos do fundo para os candidatos à Câmara Municipal e de filiados a outros partidos que formaram a coligação para o cargo majoritário”, ressaltou

MM/CM

Processo relacionado: Respe 0600654-85

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