Veja os aprimoramentos do processo eleitoral a partir das sugestões da CTE
Série de textos mostra detalhadamente as contribuições da Comissão
Durante esta semana, uma série de textos vai detalhar as propostas apresentadas pelos integrantes da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE) e que servirão para aprimorar o processo eleitoral ainda em 2022.
Mais de 70% do total das sugestões apresentadas pela CTE foram acolhidas para as eleições deste ano, confirmando a vocação democrática e o sólido comprometimento do Tribunal com a segurança e com a abertura ao diálogo.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, esse posicionamento indica o compromisso público da Justiça Eleitoral com a concretização de um diálogo plural, não apenas com os parceiros institucionais, mas também com a sociedade civil.
A CTE foi instituída por meio da Portaria nº 578, de 8 de setembro de 2021, para ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições; aumentar a participação de especialistas e entidades da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização do processo eleitoral; e, por último, contribuir para resguardar a integridade do processo eleitoral.
Confira as 10 primeiras sugestões que vão contribuir para o aprimoramento das Eleições 2022:
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Inclusão da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) no Plano de Ação da CTE
Sugestão feita por: Fernanda Campagnucci (Open Knowledge Brasil).
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. Os normativos foram incluídos no Plano de Ação da CT.
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Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida de 17 de dezembro de 2021
Sugestão feita por: General Heber Garcia Portella (Forças Armadas).
Síntese da Avaliação do TSE: A sugestão foi acolhida. Mesmo após a expiração do prazo, o TSE tem recebido as sugestões e dado respostas a elas.
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Aumentar a comunicação entre os integrantes da Comissão; fornecer acesso aos relatórios individuais e aos questionamentos realizados; e solicitar planejamento coordenado de ações para os próximos marcos. Por exemplo, no acompanhamento da lacração, poderia ser incluída a assinatura de um dos membros
Sugestão feita por: Bruno de Carvalho Albertini, professor da Universidade de São Paulo (USP).
Síntese da Avaliação do TSE: A sugestão foi acolhida. Foi criada uma lista de distribuição de e-mails para facilitar o contato entre todos os envolvidos na Comissão.
Quanto à proposta de que membros da CTE participem das fases do processo eleitoral, o TSE esclarece que a maioria das instituições/entidades que integram a Comissão já figura como entes fiscalizadores, nos termos da Resolução TSE n° 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Além disso, o Tribunal reforça que é essencial que as entidades integrantes da CTE atuem em todas as fases do processo eleitoral, razão pela qual o TSE vem comunicando com antecedência os principais marcos do calendário eleitoral para viabilizar o acompanhamento pelos membros da Comissão.
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TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 poder sofrer alteração até a cerimônia de lacração
Sugestão feita por: General Heber Garcia Portella (Forças Armadas).
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. A observação foi incluída no Plano de Ação da CTE.
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Utilização de ferramentas automatizadas para inspeção do código-fonte e registro das alterações posteriores realizadas pelo TSE
Sugestão feita por: Paulo César Herrmann Wanner, Perito Criminal Federal da Polícia Federal (PF).
Síntese da avaliação do TSE: Sugestão acolhida. A inspeção do código-fonte já permite utilização de ferramentas automatizadas.
Conforme o artigo 12 da Resolução TSE 23.673/2021, as entidades fiscalizadoras poderão utilizar, exclusivamente em equipamentos da Justiça Eleitoral, programas específicos para a análise estática do software, desde que sejam de conhecimento público, normalmente comercializados ou disponíveis no mercado e devidamente licenciados para proceder à fiscalização.
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Sugere-se clareza no critério quanto às entidades que terão acesso à inspeção do código-fonte na sede do TSE
Sugestão feita por: Bruno de Carvalho Albertini, professor da USP.
Síntese da avaliação do TSE: Sugestão acolhida. O TSE esclarece que é possível o acesso ao código-fonte por cidadãos em geral nos Testes Públicos de Segurança (TPS).
De acordo com a Resolução do TSE n° 23.444/2015, qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos pode participar do TPS, sendo sua estadia e deslocamento custeados pelo TSE.
Quanto à definição das entidades fiscalizadoras que podem realizar a inspeção dos códigos-fonte nas dependências do TSE, registra-se que a previsão legal consiste somente na participação de técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público (art. 66, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).
No entanto, o TSE tem ampliado continuamente o rol de entes legitimados a participar do processo fiscalizatório das eleições, com o objetivo de garantir maior transparência. A atual lista é descrita no Artigo 6º da Resolução do TSE 23.673 e inclui:
I - partidos políticos, federações e coligações;
II - Ordem dos Advogados do Brasil;
III - Ministério Público;
IV - Congresso Nacional;
V - Supremo Tribunal Federal;
VI - Controladoria-Geral da União;
VII - Polícia Federal;
VIII - Sociedade Brasileira de Computação;
IX - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
X - Conselho Nacional de Justiça;
XI - Conselho Nacional do Ministério Público;
XII - Tribunal de Contas da União;
XIII - Forças Armadas;
XIV - Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
XV - entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
XVI - departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.
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Detalhar melhor e de forma didática os resultados do TPS para o público geral
Sugestão feita por: Ana Carolina da Hora, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio).
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. Com o término do TPS 2021, após o teste de confirmação e a entrega do relatório final da Comissão Avaliadora (em 30 de maio de 2022), as equipes do TSE estão analisando maneiras para explicitar os resultados do referido teste de forma didática, para o público em geral. As observações receberão tratamento por parte deste Tribunal.
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Manifestação de interesse da Polícia Federal em participar do projeto piloto de disponibilização do código-fonte
Sugestão feita por: Paulo César Herrmann Wanner, Perito Criminal Federal (PF).
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. A Polícia Federal foi convidada a participar do projeto-piloto.
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Ampliação do acesso ao código-fonte fora das dependências do TSE
Sugestão feira por: André Luís de Medeiros Santos, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. O TSE informa que as entidades que participarão do projeto-piloto referente à disponibilização do código-fonte foram definidas pelo Tribunal. São elas: Universidade de Campinas (Unicamp), UFPE e Polícia Federal.
Por se tratar de projeto-piloto, justifica-se, nesse momento, o número reduzido de parceiros. O TSE esclarece que o projeto servirá como validação do modelo de análise do código-fonte por entidades externas e viabilizará as melhorias necessárias.
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Ampliação do acesso ao código-fonte fora das dependências do TSE
Sugestão feita por: Bruno de Carvalho Albertini, professor da USP.
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. Mesmas observações detalhas no item acima.
Confira amanhã o detalhamento de outras 10 propostas. Vale lembrar que, além das propostas acolhidas para as eleições deste ano, outras 11 propostas (25% delas) estão sendo avaliadas para as próximas eleições.
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MM/CM, DM