GT do TSE vai gerenciar ações contra a violência política nas Eleições 2022
Ações e debates a serem promovidos devem buscar diagnóstico e diretrizes para enfrentar o problema durante a campanha
Em mais uma ação de prevenção e combate à violência política, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um Grupo de Trabalho destinado a elaborar e a sugerir diretrizes para disciplinar as ações voltadas ao tema durante as Eleições 2022. O GT foi criado pela Portaria nº 674/2022, publicada no Diário da Justiça eletrônico de quinta-feira (21).
O documento, assinado pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin, evidencia a necessidade da ação, motivada pelos relatos de violência política recebidos pelo Tribunal antes mesmo do início da campanha.
Até o momento, chegaram 13 ofícios com denúncias de agressão a parlamentares e a jornalistas em diversas localidades do país. Os ofícios foram formulados pelo Senado Federal e pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e detalham ataques a vereadoras de Câmaras Municipais e a membros do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), da Rede Sustentabilidade (Rede) e do Partido Social Democrático (PSD).
Entre as atribuições dos membros do GT estão a promoção de audiência pública, de eventos e de atividades que promovam debates que subsidiem o diagnóstico e formulação de diretrizes adicionais, especialmente com a participação dos partidos políticos, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e de entidades da sociedade civil vinculadas ao assunto. Os resultados dos estudos devem ser apresentados em 45 dias.
Integrantes
O Grupo terá como coordenador institucional o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, e será integrado por representantes da Secretaria-Geral da Presidência do TSE (coordenador executivo); da Assessoria Consultiva (secretário executivo); da Vice-Presidência; do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel); da Diretoria-Geral; da Secretaria de Comunicação; da Assessoria de Inclusão e Diversidade; da Secretaria de Polícia Judicial; da Assessoria de Gestão Eleitoral; e dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, de Goiás, do Pará, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
AL/CM, DM
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