Eleições 2022: termina hoje (20) prazo para o cadastro de empresas de impulsionamento

Provedores de internet e emissoras de rádio e TV interessados devem preencher formulário disponível do Portal do TSE

Manual da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2022 do TRE-SC

Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para o cadastro de empresas  interessadas em prestar o serviço de impulsionamento nas Eleições 2022.

Os provedores de internet e as emissoras de rádio e de televisão interessados devem preencher o formulário disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia cada vez mais utilizada para se ganhar destaque em meio à grande oferta de informações que existem na internet.

De acordo com o artigo 29 da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, o provedor de aplicação que pretenda prestar o serviço de impulsionamento de propaganda deverá se cadastrar na Justiça Eleitoral.

Segundo o texto da Resolução, ao preencherem o formulário, as empresas devem indicar representante legal, endereços de correspondência e e-mail, além de um número de telefone celular com WhatsApp, para o recebimento de comunicados.

Vale ressaltar que o impulsionamento pode ser feito a partir da pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos, que seja respeitada a moderação de gastos e que não ocorra disparo em massa.

MM/CM, DM

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