Eleições 2022: conheça as entidades que podem fiscalizar e auditar o processo eleitoral
TSE ampliou o número de instituições públicas e privadas habilitadas a participar
Uma das inovações das Eleições 2022 foi a ampliação do rol de entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral. Com o objetivo de garantir cada vez mais transparência e legitimidade ao pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução TSE nº 23.673/2021 e ampliou a possibilidade de diversas instituições enviarem representantes para atuarem em todas as fases, desde a votação até a apuração e totalização dos resultados.
O artigo 6º da Resolução enumera 16 categorias de organizações que podem envolver algumas dezenas de pessoas na importante tarefa de garantir a auditabilidade das eleições.
Além de órgãos públicos como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional e o Ministério da Defesa, podem participar departamentos de Tecnologia da Informação de universidade e entidades de classe, como, por exemplo, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com os demais integrantes do chamado “sistema S”, que engloba o Sesi e o Senai. Instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e representantes da sociedade civil que promovem a cidadania e a democracia também podem atuar como entidades fiscalizadoras.
Além disso, os 32 partidos políticos, as federações partidárias, as coligações, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Supremo Tribunal Federal (STF) e representantes das Forças Armadas são bem-vindos para contribuir.
Todas essas entidades podem acompanhar e fiscalizar várias etapas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação dos programas de computador que compõem o sistema de captação, processamento e totalização dos votos das eleitoras e dos eleitores brasileiros.
Para participar, as instituições precisam se credenciar previamente junto ao TSE e manifestar o interesse por meio de ofício encaminhado ao Tribunal com 10 dias de antecedência da data de inspeção. Até o momento, 13 instituições já se credenciaram.
Assista e saiba mais sobre como é feita a fiscalização das eleições.
Um ano de antecedência
A Resolução TSE nº 23.673/2021 também garantiu às entidades fiscalizadoras um prazo estendido para inspecionarem os códigos-fonte dos programas de computador que são embarcados na urna eletrônica e que compõem o sistema eletrônico de votação. Nas eleições anteriores esse prazo era de seis meses – para as Eleições 2022 foi estendido para um ano, contado a partir de 2 de outubro de 2021.
O acompanhamento dos trabalhos de desenvolvimento dos programas é realizado no TSE, em ambiente controlado, sem acesso à internet. Os representantes das instituições devem assinar um termo de sigilo e confidencialidade e não poderão portar qualquer dispositivo que permita o registro ou a gravação de áudio ou imagem.
Programas de computador
Para os trabalhos de análise estática dos programas do sistema eletrônico de votação, os representantes das entidades poderão utilizar softwares desenvolvidos especificamente para análises desse tipo. Para serem utilizados, os softwares devem ser de conhecimento público, disponíveis normalmente no mercado e devidamente licenciados para proceder à fiscalização.
As entidades interessadas em utilizar esses softwares deverão encaminhar o respectivo plano de uso ao TSE com uma antecedência mínima de 15 dias da primeira utilização. Esse plano de uso deverá informar o nome do software a ser utilizado e o fabricante, e ainda comprovar o licenciamento. Também deverá informar quais recursos o TSE deverá disponibilizar para o uso e as respectivas configurações necessárias para o funcionamento, entre outros detalhes técnicos.
Os resultados dos testes e dados estatísticos obtidos com o respectivo software de análise de código poderão ser consultados por cada representante, mas não poderá haver nenhuma extração, impressão ou reprodução. Esses resultados poderão ser compartilhados com as demais entidades e instituições legitimadas, desde que isso ocorra no ambiente restrito de verificação dos códigos-fonte.
RG/CM, DM