Você sabe a diferença entre plebiscito e referendo? O Glossário explica
Previstos na Constituição, ambos buscam a participação direta da sociedade em questões relevantes
Dois instrumentos de consulta popular que contribuem para a efetivação da democracia, tanto o plebiscito quanto o referendo são palavras que ainda provocam dúvidas na maioria das pessoas. Você sabe identificar a principal diferença entre eles?
Disponível no Portal do Tribunal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece que plebiscito e referendo são consultas feitas ao povo para que delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Tais iniciativas são direitos políticos previstos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio de voto, pela aprovação ou não do texto apresentado. Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.
O Glossário
O Glossário Eleitoral explica ao público as expressões costumeiramente adotadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço esclarece, de maneira simples e direta, diferentes conceitos, bem como oferece informações históricas e referências doutrinárias sobre o desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.
Os mais de 300 verbetes do serviço estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela cidadã e pelo cidadão.
AL/EM