Conhece as duas definições de observador eleitoral? O Glossário esclarece a diferença entre elas
Serviço de pesquisa, que conta com mais de 300 verbetes, pode ser acessado no Portal do TSE
A expressão observador eleitoral pode ter dois significados dentro da Justiça Eleitoral (JE), que são esclarecidos pelo Glossário Eleitoral. O primeiro trata da pessoa designada pela própria JE para acompanhar a realização de convenção partidária para escolha de candidato. A figura desses observadores, no entanto, já não existe mais, uma vez que o artigo 17, parágrafo 1º, da Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento.
Segundo o Glossário, o observador eleitoral pode ser, ainda, a pessoa designada por organismo internacional – ou em caráter singular – que acompanha as eleições em países em processo de consolidação do regime democrático, conforme acordo internacional previamente celebrado.
A presença de observadores internacionais tem como objetivo garantir que o processo eleitoral decorra em clima de transparência, isenção e legalidade, com vistas a assegurar a credibilidade dos resultados das eleições. As responsabilidades dos observadores variam em função da missão que integram, que podem ser de curta duração, de longa duração ou de supervisão.
O serviço
O Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece ao público, além desse, mais de 300 termos jurídicos que integram o universo da Justiça Eleitoral. Além de explicar de uma forma simples as expressões jurídicas, o serviço traz informações históricas e referências doutrinárias para quem deseja saber mais sobre o processo eleitoral brasileiro.
O acesso ao Glossário é fácil, já que os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, o que poupa o tempo de quem procura uma expressão ou conceito específico.
JM/LC, DM