90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as funções do TSE

Corte é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira

Fachada do TSE

A Justiça Eleitoral completa 90 anos de atividade com um histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira. “São 27 Tribunais Regionais Eleitorais, mais de 2,8 mil juízes e juízas e 15,4 mil servidores e servidoras. É inestimável o serviço que prestam à democracia brasileira, longe dos holofotes, administrando o processo eleitoral da quarta maior democracia de massas do mundo”, ressalta o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

Logotipo e o slogan escolhidos para as comemorações dos 90 anos da Justiça Eleitoral

O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira.

As principais competências do TSE estão dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidade. De modo geral, a Corte atua para assegurar a legitimidade, a transparência e a normalidade do processo eleitoral brasileiro.

Entre as principais atribuições e competências, estão: processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; e requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, e das decisões dos tribunais eleitorais.

No âmbito jurisdicional, destacam-se o processamento e o julgamento de ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), recurso contra expedição de diploma (RCED), ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).

Cabe também ao Tribunal analisar e julgar a prestação de contas eleitorais e partidárias, recursos especiais (REspes) e recursos ordinários (ROs) interpostos contra decisões dos TREs.

Organização das eleições

Na esfera administrativa, além de coordenar a organização do processo eleitoral, o TSE edita resoluções para disciplinar o cumprimento das leis durante as eleições e esclarece dúvidas de parlamentares e partidos políticos por meio de um procedimento chamado consulta. As respostas dadas a essas consultas, junto aos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral.

Recentemente, a Corte Superior Eleitoral teve a função administrativa ampliada, ficando responsável pela gestão das informações da futura Identificação Civil Nacional (ICN). A ICN utilizará a base do cadastro eleitoral do TSE, que detém o maior banco de dados biométricos das Américas com mais de 120 milhões de eleitores e eleitoras cadastradas em arquivo eletrônico, com foto, assinatura e impressões digitais.

Além de todas essas atribuições, Luís Roberto Barroso ressalta o compromisso do TSE de despertar no eleitorado a compreensão de que o voto não é um dever que se cumpre com resignação, e sim uma oportunidade de moldar o país e mudar o mundo.

Composição

A Corte é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes tem por objetivo manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.

O TSE é presidido por um ministro integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O TSE também abriga a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral.

MC/CM, DM

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