90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as atribuições das juntas eleitorais no contexto do voto eletrônico

Constituídas por um juiz de Direito e por outros cidadãos, esses órgãos têm o papel de zelar pela ordem e pela transparência da votação nas zonas eleitorais afins

Logo comemorativa aos 90 anos da Justiça Eleitoral, com numeral 90 colorido com as cores da band...

Com a estrutura e a organização definidas no artigo 118 da Constituição Federal de 1988, a Justiça Eleitoral brasileira completa 90 anos no dia 24 de fevereiro. Além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito nacional, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na esfera estadual e dos juízes eleitorais de primeira instância, a Carta Magna também determinou a existência de juntas eleitorais para coordenar a realização da votação nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.

Segundo o artigo 40 do Código Eleitoral, compete à junta eleitoral apurar as eleições, resolver impugnações e outros incidentes que porventura sejam registrados durante a contabilização dos votos, bem como expedir os Boletins de Urna e o diploma aos eleitos nos pleitos municipais.

As juntas eleitorais são presididas por um juiz de Direito e compostas por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, nomeados 60 dias antes das eleições, após aprovação do respectivo TRE. Entre os nomeados, não podem constar candidatos ou parentes até segundo grau e cônjuges; membros de órgãos partidários; autoridades, agentes policiais e funcionários do Poder Executivo; e funcionários da Justiça Eleitoral.

Uma mesma zona eleitoral pode ter quantas juntas forem necessárias, desde que contem com juízes de Direito togados, não necessariamente da Justiça Eleitoral, para presidi-las.

Voto eletrônico

Com o advento do voto eletrônico no Brasil a partir de 1996, o trabalho das juntas eleitorais ficou bem mais fácil e ágil, uma vez que o sistema eliminou a figura da apuração manual dos votos em cédula. É o que afirma o juiz de Direito Vítor Feltrin Barbosa, da Vara de Ações Previdenciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Como juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do DF, que abrange os bairros Lago Sul e São Sebastião, ele presidiu uma junta eleitoral nas Eleições Gerais de 2018.

“Por se tratar de votação eletrônica, com o devido registro do Boletim de Urna após o encerramento, a apuração transcorre com ampla transparência aos eleitores e aos partidos políticos, que têm acesso imediato à contagem de votos, sem necessidade de escrutinadores e da impressão de cédulas. Essa situação inegavelmente evita a fraude por meios físicos, que já tanto causou traumas sociais e embates judiciais no passado”, avalia.

Da experiência como presidente de junta eleitoral, ele traz a certeza da segurança das eleições brasileiras, das quais participam diversas instituições do poder público e da sociedade civil. “Pude constatar que a lisura do processo eleitoral não foi assegurada apenas por juízes eleitorais e pelos servidores do respectivo cartório eleitoral, mas também por promotores de justiça, advogados, representantes de partidos políticos e da sociedade em geral”, recorda.

“As poucas intercorrências que surgem durante a votação são mais fácil e rapidamente resolvidas justamente graças à votação eletrônica e aos meios digitais de comunicação de dados, uma vez que a segurança da urna se garante justamente pelos inúmeros testes promovidos pela Justiça Eleitoral e pelos juízes em cada uma das zonas eleitorais do país”, conclui.

RG/LC, DM

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