TSE institui projeto-piloto para acesso ao código-fonte da urna eletrônica fora do TSE
Polícia Federal, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) participarão da primeira etapa da iniciativa
Na busca permanente pela ampliação da transparência no desenvolvimento dos sistemas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu, por meio da Portaria TSE nº 107/2022, um projeto-piloto para disponibilizar a entidades fiscalizadoras credenciadas, fora das dependências da Corte, acesso ao código-fonte do sistema eletrônico de votação e da urna eletrônica para as Eleições Gerais de 2022.
A expectativa é que as três entidades selecionadas para o projeto-piloto – Polícia Federal, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) –, assinem os termos de compromisso e comecem o trabalho de inspeção ainda em fevereiro. Serão disponibilizados os códigos-fonte dos sistemas utilizados para a geração de mídias, softwares embarcados na urna eletrônica e softwares de apoio aos testes de integridade.
Os sistemas abrangem o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE); o Gerenciador de Aplicativos (GAP), os Softwares Básico da Urna Eletrônica, ou seja, de Carga (SCUE), de Votação (Vota), o Recuperador de Dados (RED) e o Sistema de Apuração (SA); o sistema de apoio ao sorteio de urnas para auditoria – Sorteio e Sistemas de apoio à auditoria de integridade (Votação); o Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP); e o verificador de integridade e autenticidade de sistemas eleitorais (AVPART).
O acesso aos códigos-fonte é restrito ao grupo técnico de trabalho, devendo a entidade fiscalizadora, por meio do dirigente formalmente indicado, prover todos os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das cláusulas constantes no termo de compromisso, respondendo solidariamente pela divulgação ou pelo uso indevido por terceiros, em todo ou em parte.
Para o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini, o projeto-piloto de disponibilização do código-fonte é mais um passo para ampliar a transparência do processo eleitoral brasileiro. Fini explica que, nessa etapa, as três entidades poderão, entre cinco e oito meses antes do primeiro turno das eleições, inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais nas próprias dependências, dispensando o comparecimento ao TSE.
“Após essa inspeção, as entidades deverão apresentar um relatório com possíveis achados e contribuições, que serão analisados e, se for o caso, implementados nos sistemas antes da respectiva lacração para as Eleições de 2022, auxiliando o Tribunal no aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro”, enfatiza.
Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 107/2022.
MC/LC, DM