Iniciada análise de recurso que pede a cassação do mandato de deputada federal do Pará reeleita em 2018

Candidata transferiu parte da verba do FEFC destinada ao custeio de campanhas eleitorais de mulheres para financiar candidaturas masculinas

Sessão do TSE por videoconferência - 08.02.2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o julgamento que decidirá pela cassação ou não do mandato da deputada federal Elcione Barbalho (MDB), reeleita em 2018 pelo estado do Pará. No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa a então candidata de uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas Eleições Gerais daquele ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentada contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a política transferiu para dez candidatos do gênero masculino, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do FEFC, o que configurou gasto ilícito de recursos.

Diante disso, o MPE alega que a gravidade da conduta ficou amplamente demonstrada, tendo em vista que, do valor do FEFC destinado aos concorrentes do sexo masculino (R$ 1.170.000,00), somente R$ 31.067,00 foram revertidos de fato em favor da candidatura de Elcione. Assim, requer a reforma do acórdão do Regional, para condenar a política por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, com a consequente cassação do respectivo mandato.

Ao votar pela cassação do diploma da parlamentar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que “a perenização de figuras masculinas nos quadros de política, poder e decisão, com impacto no interesse da coletividade, é cenário atual e ainda longe de superação, que concorre para que se acentuem as discrepâncias ainda hoje constatadas”.

Fachin relatou que Elcione, como candidata pelo MDB, recebeu do diretório nacional da legenda o valor de R$ 2 milhões oriundos do FEFC. Segundo análise da unidade técnica do TRE-PA, desse montante, R$ 1.170.000 foram doados para os candidatos citados, o que corresponde a 56,39% da quantia global movimentada na campanha da candidata.

De acordo com Fachin, “o que se constata é uma escolha da candidata em fazer doações para candidatos do sexo masculino que nada reforçou a sua candidatura”. “Descortina-se um estratagema de financiamento ilícito”, destacou Fachin, lembrando que Elcione integra grupo de políticos de uma mesma família e já goza de privilegiada visibilidade nacional e local.

Ainda conforme o relator, “um breve correr de olhos das quantias despendidas em favor da campanha de Elcione em relação às doações recebidas pelos candidatos marca uma desproporcionalidade entre os montantes”. Assim, segundo o ministro, “é impossível desconsiderar que os investimentos foram quase todos empregados em desconexa relação com a campanha feminina responsável pela liberalidade dos recursos”.

Após o voto de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para análise mais detalhada do caso. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, de forma excepcional diante do término do respectivo mandato na Corte, antecipou o voto, acompanhando o relator.

 MM/LC, DM

Processo relacionado: RO 0602634-91

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