Último dia para apresentar lista de autorizados a entregar mídias da propaganda eleitoral gratuita
Nomes devem ser repassados por partidos, federações e coligações a emissoras de rádio e televisão
Termina hoje (24) o prazo para os partidos, as federações e as coligações indicarem as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral gratuita ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação do material.
O prazo está previsto no artigo 65, §§ 1º e 3º, da Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece ainda o prazo mínimo de 24 horas de antecedência para informar eventuais substituições na lista de autorizados. Estão dispensados do credenciamento os presidentes das legendas, os vice-presidentes e os delegados credenciados, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do TSE.
Hoje também é o prazo final para as emissoras fornecerem telefones, endereços – inclusive eletrônico – e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas e das mídias à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações. O envio deve ser feito por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Resolução nº 23.610/19.
Fique de olho no Calendário Eleitoral e não perca os prazos.
MSM/CM, DM