TSE vai decidir se candidato a senador em 2018 terá de devolver R$ 1,02 milhão

André Dantas Ferreira contesta decisão que determinou ressarcimento do valor ao Tesouro Nacional

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do TSE - 02.08.2022

Na sessão desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento do recurso apresentado por André Luís Dantas Ferreira (PSC), candidato a senador por Sergipe nas eleições de 2018.

André Dantas teve a prestação de contas de campanha desaprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por falta de comprovação de despesas na produção de programas de rádio, televisão e de mídias para a internet, bem como de pagamento de mão de obra para a execução dessas atividades. Devido a essas irregularidades, a Corte Regional determinou ao candidato a devolução da quantia de R$ 1,02 milhão ao Tesouro Nacional.

Segundo o TRE de Sergipe, André Dantas não teria comprovado, por instrumentos hábeis, a regularidade na aplicação de recursos públicos na contratação de infraestrutura para a produção dos programas, no valor de R$ 550 mil, nem o pagamento da mão de obra necessária aos projetos, orçada em R$ 474 mil.

Pedido de vista

O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do recurso após o relator, Sérgio Banhos, e o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, votarem por manter a decisão do TRE.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Carlos Horbach votaram no sentido de afastar as irregularidades apontadas e aprovar as contas do candidato.

Argumentos

Banhos e Fachin salientaram que não houve a devida comprovação, inclusive por meio de notas fiscais, dos gastos efetivados pelo candidato, conforme a decisão do Regional.

Ao abrir a divergência, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o candidato apresentou outros documentos idôneos e capazes de atestar as duas despesas, como contratos de infraestrutura de produção, incluindo o de espaço físico, lista de funcionários com as devidas atividades executadas e recibos e cheques de pagamento pelos serviços efetuados.

Por essa razão, votou por prover o recurso e afastar a necessidade de devolução da quantia ao erário e aprovar as contas do candidato, sendo acompanhado pelo ministro Horbach.

O julgamento do recurso será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

EM/CM, DM

Processo relacionado: AgR no Respe 0601438-80

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