TSE vai analisar resolução sobre o tempo de propaganda para candidatos à Presidência
Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV vai de 26 de agosto a 29 de setembro
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar, nesta terça-feira (23), todas as sugestões recebidas para elaboração da minuta de resolução do plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.
Na última quinta-feira (18), o TSE promoveu audiência pública para receber as propostas de regulação do horário eleitoral em rádio e TV. A única manifestação apresentada durante o encontro veio do partido Democracia Cristã (DC). A legenda sugeriu mudança para que partidos e coligações com registro de candidatura à Presidência da República tenham acesso direto ao horário eleitoral gratuito, independentemente do desempenho eleitoral mínimo (também conhecido como cláusula de barreira), instituído pela EC nº 97/2017.
Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Divisão do tempo
Durante a audiência pública, ficou definida a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:
- PTB (14);
- Partido União Brasil (44);
- Partido Novo (30);
- Coligação Brasil da Esperança (13);
- Coligação Brasil para Todos (15);
- Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
- PDT (12).
De acordo com a minuta, em relação aos programas em bloco, após o primeiro dia de exibição, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, seguido pelas demais veiculações estabelecidas no sorteio.
Tempo e quantidade de inserções
O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:
- Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
- União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
- Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
- Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
- Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
- PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
- PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno vai de 26 de agosto a 29 de setembro (Lei nº 9.504/1997). Na hipótese de ocorrer segundo turno, o TSE vai elaborar novo plano de mídia.
MSM/CM, DM
Processo relacionado: Instrução nº 0600825-17
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