TSE nega provimento a recurso que discutia suposta conduta vedada de Jair Bolsonaro
Presidente da República foi acusado de utilizar bens e ceder servidores públicos para promover candidatura de Celso Russomanno à Prefeitura de SP em 2020
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (30), negou provimento a recurso que discutia a prática de conduta vedada a agente público pela coligação Aliança por São Paulo, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos então candidatos à Prefeitura e à Vice-Prefeitura de São Paulo em 2020 Celso Russomanno (Republicanos) e Marcos da Costa (PTB).
Em representação, Bolsonaro era acusado pela também candidata à Prefeitura do município naquele pleito Joice Hasselmann (antigo PSL) e pela coligação SP Merece Mais de utilizar bens da Administração Pública e ceder servidores públicos federais para divulgar a candidatura dos políticos. Segundo a ação, em 5 de novembro de 2020, o presidente da República teria promovido uma live no Palácio da Alvorada, com suposto emprego indevido de servidores, de móveis e de imóvel públicos para apoiar os candidatos.
No TSE, ela buscava reverter uma decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou provimento a recurso eleitoral sob o fundamento de que, para modificar o posicionamento de primeira instância, seria necessário reexame de fatos e provas, hipótese inadmissível naquele estágio do processo.
No caso debatido, o TRE de São Paulo entendeu ainda que, por ser a residência oficial do presidente, o uso do Palácio da Alvorada não se restringe a ações de natureza pública. Sendo assim, para a Corte Regional, a manifestação poderia ser considerada um ato pessoal de apoio às candidaturas de Celso Russomanno e Marcos da Costa, uma vez que a transmissão também se restringiu às redes sociais particulares de Jair Bolsonaro.
Voto do relator
Por unanimidade, o Plenário do TSE seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que afirmou ser inviável, no caso em questão, prover o recurso interposto por Hasselmann e pela coligação SP Merece Mais. Ele destacou que já está firmado no TSE o entendimento de que não configura violação à lei eleitoral a participação do agente público em campanha eleitoral fora do horário normal de trabalho.
“Foi assentado, pelo TRE de São Paulo, ausência de provas ou indícios suficientes que comprovem que os servidores presentes na transmissão ainda estavam em horário de expediente, uma vez que a transmissão ao vivo ocorreu às 19h, horário em que, em regra, não há mais expediente nas repartições públicas”, ressaltou o ministro.
BA/LC, DM
Processo relacionado: ARespe 0602365-45