TSE cassa candidaturas por fraude à cota de gênero em 2020 em Alagoas
Plenário decretou a nulidade dos votos do MDB em Porto Real do Colégio (AL)
Na sessão desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições para o cargo de vereador no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas. Os ministros constataram que o partido utilizou três candidaturas femininas fictícias para o cargo, burlando a cota de gênero nas Eleições de 2020.
Na decisão, o Plenário cassou o registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário. Também determinou a execução imediata do julgamento, independentemente da publicação da decisão.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as candidaturas lançadas pelo partido nas eleições para vereador na localidade.
Argumentos
Horbach afirmou que as provas do processo são robustas e atestam categoricamente a fraude à cota de gênero. Duas candidatas da legenda tiveram apenas um voto para vereador e outra, cinco votos, e todas apresentaram idênticas prestações de contas, com gastos no valor de R$ 200. Horbach informou, ainda, que uma das candidatas chegou a fazer nas redes sociais campanha para o pai, também candidato a vereador, sem se importar com a própria candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia julgado improcedente a Aime por considerar que as candidatas teriam feito gastos com material de campanha (santinhos), entre outros argumentos. Porém, o ministro Horbach destacou que a simples confecção de material gráfico não é prova suficiente para demonstrar que houve a realização de uma campanha efetiva.
Jurisprudência
Ao votar com o relator, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou ser importante a Corte sinalizar para candidatas, candidatos e partidos – justamente no início da campanha eleitoral – que não vai permitir “candidaturas-laranjas” (fictícias) nas eleições “simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”.
Segundo afirmou Moraes, “candidaturas-laranjas serão declaradas irregulares e nulas, com a nulidade da chapa inteira. Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas-laranjas será muito grande”.
O presidente do TSE ainda destacou que é fundamental que os partidos deem todo o apoio necessário, legal e judicial, às candidaturas das mulheres para que se possa ter um equilíbrio maior na participação de gênero em todos os segmentos da política nacional.
EM/CM, DM
Processo relacionado: Respe 0600001-24