Publicada tabela que será usada para divisão do tempo de propaganda eleitoral e debates
Legislação define, para efeito dos debates, a representação de cada partido político no Congresso Nacional como a resultante da última eleição geral
![TSE - Eleições 2022](https://www.tse.jus.br/imagens/imagens/tse-eleicoes-2022/@@images/8dc0b590-e1e7-4dc9-8156-f7009d6c0799.jpeg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe/TSE), nesta sexta-feira (12), a tabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. A tabela será utilizada para a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates entre candidatas e candidatos nas Eleições 2022.
A Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) e a Resolução do TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, definem, para efeito dos debates, a representação de cada partido político no Congresso Nacional como a resultante da última eleição geral, com eventuais alterações decorrentes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral.
Já para efeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, as normas estabelecem que será utilizada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, resultante da eleição, com eventuais mudanças provenientes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral.
EM/LC