Candidatura de Léo Péricles (UP) à Presidência da República é deferida pelo TSE

Plenário também aprovou registro da vice, Samara Martins da Silva, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 30.08.2022

Nesta terça-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, as candidaturas de Leonardo Péricles Vieira Roque, conhecido como Léo Péricles, e Samara Martins da Silva à Presidência e à Vice-Presidência da República, respectivamente, pelo partido Unidade Popular (UP). O relator dos pedidos foi o ministro Mauro Campbell Marques. 

Em ambos os casos, faltavam documentos para o registro de candidatura, conforme estabelecido no artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o que foi sanado a tempo pelos candidatos.

Léo Péricles declarou ser brasileiro nato, mas faltava a apresentação de documento comprobatório. Pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não foi possível confirmar a condição necessária para a ocupação do cargo ao qual se candidatou, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal. Com isso, ele apresentou a certidão de nascimento para a confirmação da nacionalidade. 

No caso de Samara, faltava o comprovante do deferimento do pedido de licença das funções que exerce no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a apresentação do documento, ela teve a candidatura deferida. 

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Unidade Popular (UP) também foi aprovado por unanimidade pelo Plenário. O DRAP é um formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas de coligações e partidos.

JL/LC, DM

Processos relacionados: RRC 0600649-38, RRC 0600650-23 e RRC 0600651-08

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