Candidatura de Léo Péricles (UP) à Presidência da República é deferida pelo TSE
Plenário também aprovou registro da vice, Samara Martins da Silva, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)
Nesta terça-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, as candidaturas de Leonardo Péricles Vieira Roque, conhecido como Léo Péricles, e Samara Martins da Silva à Presidência e à Vice-Presidência da República, respectivamente, pelo partido Unidade Popular (UP). O relator dos pedidos foi o ministro Mauro Campbell Marques.
Em ambos os casos, faltavam documentos para o registro de candidatura, conforme estabelecido no artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o que foi sanado a tempo pelos candidatos.
Léo Péricles declarou ser brasileiro nato, mas faltava a apresentação de documento comprobatório. Pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não foi possível confirmar a condição necessária para a ocupação do cargo ao qual se candidatou, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal. Com isso, ele apresentou a certidão de nascimento para a confirmação da nacionalidade.
No caso de Samara, faltava o comprovante do deferimento do pedido de licença das funções que exerce no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a apresentação do documento, ela teve a candidatura deferida.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Unidade Popular (UP) também foi aprovado por unanimidade pelo Plenário. O DRAP é um formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas de coligações e partidos.
JL/LC, DM
Processos relacionados: RRC 0600649-38, RRC 0600650-23 e RRC 0600651-08