Apoio das Forças Federais para a garantia da segurança nas eleições está previsto desde 1965
Nesta sexta-feira (12), foi publicado o decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração do pleito deste ano
Foi publicado nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.172/2022, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prevista na legislação desde 1965.
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Já o artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.
Tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade. As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).
O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral sempre que for necessário assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade.
No primeiro turno das Eleições Gerais de 2014, 279 cidades contaram com o apoio da Força Federal. Já no pleito municipal de 2016, 467 localidades precisaram do suporte na primeira etapa da votação. No último pleito geral, realizado em 2018, 513 lugares receberam o auxílio no mesmo período. E em 2020, o número de municípios que necessitaram da ajuda para realização do primeiro turno subiu para 613.
TSE analisa todas as solicitações dos TREs
De acordo com a Resolução TSE nº 21.843/2004, artigo 1º, o Tribunal Superior Eleitoral requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.
A primeira reunião para alinhar como ocorrerá a atuação das Forças Federais nas Eleições Gerais de 2022 foi realizada em abril deste ano e contou com a participação do presidente do TSE, ministro Edson Fachin; do subchefe de Operações do Estado Maior das Forças Armadas, general Rezende de Queiroz; e do diretor-geral da Corte Eleitoral, Rui Moreira.
Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.
Nos requerimentos, as Cortes Regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.
As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, dá-se início ao entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito.
É importante destacar que o contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deve observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente. Todas as regras estão listadas na Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata exclusivamente do assunto.
BA/LC
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