TSE mantém cassação de prefeito e vice eleitos em 2020 em Garibaldi (RS)

Decisão unânime da Corte Eleitoral referenda a eleição suplementar ocorrida no município gaúcho em 3 de abril

Sessão do TSE - 26.04.2022

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (26), foram unânimes na decisão de manter a cassação do prefeito e do vice-prefeito eleitos no pleito municipal de 2020 em Garibaldi (RS), e a condenação à inelegibilidade por oito anos do cabeça da chapa. A decisão referenda a eleição dos novos mandatários da cidade, ocorrida em 3 de abril passado.

No julgamento de hoje, os ministros analisaram em conjunto dois recursos apresentados por Alex Carniel, Sérgio Chesini e a coligação Garibaldi Mais Feliz. Os políticos pediam a reversão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que entendeu comprovada a ocorrência de fraude – configurada pela instalação clandestina de rastreadores em veículos de autoridades e adversários políticos – e de gastos ilícitos na campanha eleitoral.

Em decisão individual, o relator, ministro Carlos Horbach, negou seguimento aos dois recursos, mas os políticos recorreram ao Plenário da Corte Eleitoral.

Julgando o mérito

No início do julgamento desta terça (26), Horbach admitiu os recursos apresentados pelos dois políticos para que o mérito pudesse ser julgado em seguida. Ao votar, o relator afirmou que não há inconsistência nem obscuridade no acórdão do TRE-RS que analisou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra os políticos.

Carlos Horbach reconheceu a responsabilidade de ambos na instalação de rastreadores nos automóveis de adversários políticos e na contratação de profissionais para a produção de um vídeo malicioso contra a chapa adversária a fim de ser divulgado em redes sociais.

Citando a jurisprudência vigente e a Constituição Federal, o relator afirmou que não se deve reduzir o alcance do conceito de fraude. Nas palavras de Horbach, a interpretação do termo deve ser ampla, “a fim de que nele se subsuma todo tipo de simulação com a finalidade de interferir no processo eleitoral, criar-lhe embaraço ou dano, repercutindo maliciosamente na isonomia dos candidatos”.

Destacando o alcance obtido pela divulgação de desinformação originada do material obtido por meio da espionagem dos candidatos adversários, o ministro Horbach apontou a gravidade das ações de responsabilidade de Chesini e Carniel e o impacto no pleito municipal, no qual os foram eleitos.

Por fim, apontou a realização de caixa dois na campanha dos políticos, uma vez que os gastos com a aquisição dos aparelhos rastreadores bem como a contratação de investigadores particulares e da equipe de edição de vídeo não constam da contabilidade da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Assim, o relator votou pelo não provimento dos recursos apresentados por Sérgio Chesini, Alex Carniel e a coligação Garibaldi Mais Feliz, mantendo a condenação imposta pelo TRE-RS. Os demais ministros acompanharam o voto de Carlos Horbach.

RG/LC, DM

Processos relacionados: Respe 0600307-10 e Respe 0600316-69/

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