Magistrado estadual tomará posse na Vice-Presidência do TRE da Bahia, decide corregedor-geral eleitoral
Desembargador Baltazar Miranda Saraiva deve assumir interinamente os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral até as novas eleições para juiz efetivo

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu decisão do presidente interino do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e determinou a imediata convocação do desembargador Baltazar Miranda Saraiva para assumir temporariamente os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral, até a realização de novas eleições para o preenchimento de vaga de juiz efetivo da Corte baiana. A decisão do ministro cumpre o disposto no artigo 7º da Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 7.651/1965 e nº 20.958/2001.
A liminar foi concedida na análise de uma reclamação ajuizada por Baltazar Saraiva contra a decisão regional. Na ação, o magistrado argumenta que o ato vulnera normas expedidas pelo TSE e causa prejuízo ao regular o funcionamento do tribunal eleitoral baiano, com a usurpação de atribuições a ele conferidas como integrante da classe dos desembargadores estaduais.
No caso em questão, com o término do mandato do presidente da Corte Regional, desembargador Roberto Maynard Frank, a presidência do TRE-BA passou a ser exercida interinamente pelo vice-presidente, desembargador Mário Alberto Simões Hirs. O presidente interino convocou, então, o desembargador Sérgio Sales Cafezeiro para ocupar o cargo provisoriamente, mas ele abdicou da função em favor de Baltazar Saraiva.
Todavia, Mário Hirs rejeitou a indicação de Baltazar Saraiva e nomeou para a função de vice-presidente e corregedor Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que integra a Corte na vaga destinada à classe dos juízes federais.
Decisão
Ao decidir, Mauro Campbell Marques ressaltou que o artigo 7º da Resolução nº 7.651 disciplina que a Corregedoria da Justiça Eleitoral em cada estado é exercida por desembargador estadual que, não tendo sido eleito para presidir a Corte Regional, for eleito vice-presidente do órgão.
Além disso, o artigo 7° da Resolução nº 20.958 – que regulamenta a investidura e o exercício das juízas e dos juízes dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos – dispõe que, nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento de juiz efetivo, será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, juiz substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade.
Portanto, no caso em questão, segundo o ministro, em virtude da vacância do cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na classe de desembargador estadual, com o término do biênio de Roberto Maynard Frank, deveria ser convocada a magistrada ou o magistrado mais antigo da referida categoria, até que haja a posse da nova ou do novo titular.
No entendimento do ministro, diante da renúncia do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro em ocupar interinamente os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral, a Corte deveria convocar o outro substituto da classe estadual, ou seja, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, conforme dispõe a legislação vigente.
Mauro Campbell Marques observou que a presidência do Regional baiano não poderia ter chamado o desembargador eleitoral Ávio Mozar José Ferraz de Novaes para o exercício das funções, pois, embora mais antigo naquela Corte, não compõe a classe dos desembargadores estaduais, e sim a dos juízes federais.
O ministro ainda reiterou que o cargo de corregedor regional eleitoral só pode ser exercido por desembargador estadual, e concedeu o prazo de até 24 horas para que o TRE-BA cumpra o disposto na legislação.
Veja a íntegra da decisão do ministro Mauro Campbell Marques .
MC/LC, DM