TSE anula inelegibilidade de oito anos imposta a políticos do Amapá

Por maioria de votos, Plenário concluiu pela não caracterização de abuso na utilização de meios de comunicação nas eleições de 2014

Sessão plenária do TSE, em 30.09.2021

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta quinta-feira (30), anulou a inelegibilidade de oito anos imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) ao governador Waldez Góes, ao ex-senador Gilvam Borges (MDB) e ao ex-deputado federal Gionilson Borges. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de dois recursos ajuizados pelos recorrentes.

Os três políticos haviam sido condenados por terem utilizado veículos do grupo Beija-Flor de Comunicação, de propriedade da família Borges, para beneficiar suas candidaturas e influenciar o resultado do pleito eleitoral.

A maioria do colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos ajuizados pelos políticos para julgar as ações improcedentes e reformar a decisão da Corte Regional, por ausência de provas robustas capazes de caracterizar o abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.

No voto, Alexandre de Moraes ressaltou que a neutralidade imposta às emissoras de rádio e TV, por serem objetos de outorga do Poder Público, não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Para ele, no caso julgado, a liberdade de informação e de expressão foi exercida sem qualquer excesso, não configurando conduta gravosa capaz de comprometer a normalidade e o equilíbrio do pleito.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, autor do pedido de destaque, que acompanhou a divergência. Para ele, não tem como comprovar nos autos que os alegados excessos tiveram reprovabilidade e gravidade suficientes para desequilibrar o pleito eleitoral ou interferir na liberdade do voto. “Não há prova robusta de que os fatos tiveram gravidade suficiente para comprometer a lisura e legitimidade do pleito”, concluiu.

Vencidos

Relator do caso, o ministro Edson Fachin rejeitou os recursos para manter a sanção de inelegibilidade imposta pelo Corte Regional. Fachin sustentou que o excesso reiterado e os desvios sistemáticos na cobertura jornalística promovida pelo referido grupo de comunicação, que apoiava os recorrentes e atacava os adversários, comprometeu a normalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

Os ministros Luís Roberto Barroso – presidente do TSE – e Sérgio Banhos acompanharam o voto do relator. Para eles, as provas evidenciam que houve uma exposição desproporcional de determinados candidatos em detrimento dos demais, caracterizando o abuso indevido de meios e veículos de comunicação.

MC/CM, DM

Processos relacionados: RO 0002247-73, RO 0001251-75

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