Auditabilidade da aplicação de recursos públicos pelos partidos norteou propostas do SNE ao Congresso

Grupo de Trabalho do TSE para a Sistematização das Normas Eleitorais buscou garantir que o contribuinte tenha meios para conhecer os gastos efetuados pelas legendas

Fachada TSE 2021

Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as agremiações partidárias são associações civis de direito privado que se destinam a “assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. Embora livres, os partidos políticos estão sujeitos a determinadas limitações constitucionalmente estabelecidas para o acesso a recursos públicos, como o Fundo Partidário (FP) e o Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral.

A transparência e a fiscalização dos recursos públicos que são repassados às legendas sempre foram uma preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela gestão e distribuição do Fundo Partidário. Para isso, ao longo dos anos, o sistema de prestação de contas anual das agremiações foi sendo constantemente aprimorado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal, com o objetivo de dotá-lo de mais agilidade, alcance e transparência na fiscalização de quanto, como, com o que e onde foi gasto o dinheiro do contribuinte.

O Grupo de Trabalho do TSE para a Sistematização das Normas Eleitorais (SNE) também se debruçou sobre esse assunto, a fim de elaborar propostas de modernização da legislação eleitoral que foram encaminhadas ao Congresso Nacional durante os debates acerca do novo Código Eleitoral. O GT vem atuando desde 2019, sob a coordenação do vice-presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, e passou a propor aprimoramentos às leis eleitorais vigentes após compilar e identificar conflitos normativos, antinomias (contradições entre duas proposições) ou dispositivos que já estão tacitamente revogados.

De acordo com Denise Goulart Schlickmann, secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e coordenadora do eixo temático “Financiamento de campanha” do SNE, durante os trabalhos foram destacadas necessidades como o financiamento público voltado especificamente às minorias; a ampla transparência, com critérios claros de distribuição, no financiamento partidário e de campanhas eleitorais; a estruturação minuciosa na legislação da forma de aplicação dos recursos públicos; e, por último, os instrumentos para que as cidadãs e cidadãos possam acompanhar as contas partidárias.

Fiscalização de contas

O projeto do novo Código Eleitoral tramita agora no Senado Federal, onde o trabalho da Câmara dos Deputados será revisto antes de seguir para sanção presidencial. O texto aprovado pelos parlamentares prevê o financiamento diferenciado para candidaturas femininas e negras, mas não cobre alguns pontos importantes que foram levantados pelo SNE no que diz respeito à transparência e à fiscalização do uso dos recursos públicos pelos partidos políticos.

“Há pontos extremamente críticos, voltados à transparência e à fiscalização de contas, que demonstram profundo retrocesso”, avalia Denise Schlickmann. Segundo ela, o texto que os senadores estão analisando prevê, por exemplo, que diferentes diretórios partidários assumam obrigações uns dos outros, sem qualquer restrição da fonte do recurso utilizado para a quitação de dívidas. Isso abre brecha para que agremiações que foram punidas pela Justiça Eleitoral ainda assim recebam dinheiro do Fundo Partidário de maneira indireta, por meio do pagamento de suas dívidas por outros órgãos partidários não alcançados pela punição.

O alcance da análise das prestações de contas partidárias, que anualmente são encaminhadas à Justiça Eleitoral, também ficou comprometido no texto aprovado pelos deputados federais. Isso porque ele estabelece a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido pela Receita Federal, no lugar do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), mantido pelo TSE. O Sped é um programa de memória e registro contábil, estruturado com campos descritivos que inviabilizam a auditoria eletrônica, que, no SPCA, já é feita em tempo real.

A auditoria do uso dos recursos públicos também pode ser afetada, porque a proposta da nova legislação prevê que empresas terceirizadas assumam a função de controle das contas, limitando as possibilidades de fiscalização do cumprimento das normas relacionadas ao financiamento partidário. Além disso, os processos de prestações de contas perderam o seu caráter judicial e passaram a ser processos administrativos. “Isso retira completamente a possibilidade de atribuição de sanções definitivas, uma vez que esses processos jamais transitariam em julgado, possibilitando um eterno fazer e refazer de contas”, explica Denise.

A Justiça Eleitoral passará a ter apenas três anos para analisar as contas dos partidos – o prazo hoje é de cinco anos. E as contas só poderão ser desaprovadas se o parecer técnico pela desaprovação for emitido dentro do prazo de 180 dias da data do protocolo do processo. A sanção aos partidos também foi limitada (de R$ 2 mil a R$ 30 mil) e ainda assim somente será aplicada em caso de gravidade.

Financiamento eleitoral

O financiamento de campanhas eleitorais também foi simplificado pela proposta legislativa. Será possível fazê-lo mediante empréstimos e sem a declaração, na prestação de contas, da fonte de financiamento. A distribuição do Fundo Eleitoral permanece concentrada no diretório nacional dos partidos, sem a fixação de parâmetros objetivos para o seu repasse.

O acompanhamento dos gastos de campanha, que atualmente devem ser informados ao TSE no prazo de 72 horas, também foi relaxado. “Isso frustra o controle concomitante de contas e o controle social”, constata Denise Schlickmann.

RG/LC, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido