Iniciados os julgamentos sobre validade de gravação em ambiente privado nas Eleições 2016
Pedidos de vista do ministro Luis Felipe Salomão interromperam exame de dois recursos pelo Plenário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (2), o julgamento de dois recursos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes que discutem a validade de gravação ambiental feita em local privado como prova de ilícitos eleitorais no pleito de 2016. Pedidos de vista apresentados pelo ministro Luis Felipe Salomão suspenderam a análise dos processos, que envolvem disputas eleitorais nos municípios de Santa Inês (PR) e São José da Safira (MG) naquele ano.
No caso de Santa Inês, o candidato a prefeito Marcel André Regovichi (DEM), não eleito, e a candidata eleita vereadora Luiza Saraiva Lemos (MDB) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por compra de votos. Eles foram gravados prometendo pagamento em dinheiro, concessão de remédios e facilidades na obtenção de aposentadoria em troca do apoio de eleitores nas urnas.
Sobre a questão em debate, a Corte Regional reconheceu a legalidade da gravação ambiental, manteve a multa aplicada aos políticos e cassou o diploma de vereadora de Luiza Lemos, que recorreu ao TSE para tentar afastar as punições aplicadas.
Ao votar pela ilegalidade da gravação ambiental e prover o recurso da vereadora, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu o artigo 8-A na Lei nº 9.296/1996 para regulamentar a interceptação de comunicações. O dispositivo definiu que a captação ambiental deve ser feita por meio de autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.
Voto-vista
O julgamento do recurso de Santa Inês foi retomado com a apresentação de voto-vista do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do entendimento do relator. O ministro disse que a jurisprudência do TSE para as eleições de 2016 firmou a validade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, sem que haja qualquer indício de edição da conversa ou flagrante preparado.
Para Barroso, o TRE paranaense se baseou em provas robustas e confirmou a licitude da gravação ambiental realizada em reunião na residência de eleitor, concluindo pela existência da prática de compra de votos.
“Penso que não cabe, nesse momento, alterar a jurisprudência acerca do tema, uma vez que o entendimento já fora aplicado em pelo menos duas dezenas de processos relativos às Eleições de 2016”, disse o ministro, reforçando que a aplicação do pacote anticrime destinado a ações penais não tem impacto imediato nas ações cíveis eleitorais.
São José da Safira
Durante a sessão, o ministro Luis Felipe Salomão também pediu vista de outro recurso, desta vez proposto por Antônio Lacerda Filho (PSDB) e Medrade Balbino Temponi (PR), eleitos prefeito e vice-prefeito de São José da Safira (MG) em 2016, por discutir o mesmo tema do processo de Santa Inês.
No caso de São José da Safira, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por dar provimento ao recurso por considerar que a eleitora solicitou falar com então candidato a vice-prefeito na casa deste e gravou, de maneira clandestina, a conversa entre ambos, sendo esta a única prova que atestaria a suposta compra de votos. O ministro Alexandre de Moraes considerou inválida a gravação feita pela eleitora e todas as demais provas dela resultantes.
Os julgamentos dos recursos provenientes de Santa Inês e São José da Safira serão retomados com a apresentação dos votos-vistas do ministro Luis Felipe Salomão.
MC, BA/EM, DM