SNE contribui para o debate de PECs em tramitação no Congresso Nacional
Propostas de emenda à Constituição em matéria eleitoral versam sobre assuntos analisados pelo Grupo de Trabalho para a Sistematização das Normas Eleitorais do TSE

Segundo levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente, tramitam pelas duas Casas do Congresso Nacional mais de 700 iniciativas legislativas sobre matéria eleitoral. Entre elas, a que amplia a presença de mulheres, de pessoas negras e da comunidade LGBTQIA+ na política nacional.
Dentre as 644 propostas em análise na Câmara dos Deputados e as 100 que estão no Senado Federal, constam 34 Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que abordam temas estudados pelo Grupo de Trabalho para a Sistematização das Normas Eleitorais (SNE), coordenado pelo ministro Edson Fachin no TSE.
Inicialmente, o grupo SNE compilou e identificou conflitos normativos, antinomias ou dispositivos das leis eleitorais que estão tacitamente revogados na legislação em vigor. Tendo os resultados desse trabalho como ponto de partida, o grupo de juristas, de membros da comunidade acadêmica e de estudiosos do Direito Eleitoral passou a buscar, num segundo ciclo de trabalho, propostas de melhorias da prática eleitoral brasileira por meio do diálogo com o Poder Legislativo durante o trabalho de atualização e modernização do corpo normativo eleitoral brasileiro.
Os temas das PECs são os mais variados. O fim do voto obrigatório, a criação da revogabilidade de mandatos políticos (conhecida como recall) e a instituição do sistema eleitoral distrital são alguns dos assuntos propostos para alterar a Constituição Federal no Senado Federal. Já na Câmara dos Deputados, os assuntos são ainda mais amplos: candidaturas independentes, alterações na estrutura do TSE, alterações dos critérios para a distribuição do Fundo Partidário e acesso ao tempo de TV e rádio, unificação das eleições gerais e municipais e a criação de um sistema majoritário de votação no país, entre outros.
Senado Federal
Nas propostas de emenda constitucional que são de iniciativa do Senado Federal, uma em particular, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), visa mudanças eleitorais significativas. Dentre os temas abordados na PEC 113A/2015, estão, por exemplo, a liberação de doações de pessoas jurídicas a partidos, mantendo restrita a doação a candidatos apenas por pessoas físicas; a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo; e a limitação dos recursos do Fundo Partidário aos partidos políticos que tenham ao menos um representante no Congresso Nacional.
A proposta ainda reduz as idades mínimas para o exercício de mandatos eletivos, exceto para presidente e vice-presidente da República, simplifica os requisitos para a proposição de Lei de Iniciativa Popular e ainda estabelece que as normas eleitorais do TSE só tenham eficácia depois de 18 meses de vigência.
Entre essas outras propostas de emenda constitucional, destaca-se a PEC 18/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A proposta teve como objetivo incorporar ao texto constitucional normas dispostas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e em entendimentos recentes e já pacificados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo TSE, como a determinação de que 30% da propaganda gratuita em rádio e televisão seja distribuída às candidatas do gênero feminino. Outros artigos disciplinam a atuação dos partidos políticos na aplicação de, no mínimo, 5% do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Câmara dos Deputados
Os deputados federais estão discutindo uma PEC proposta pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e relatada pela deputada Renata Abreu (PODE-SP), que dispõe sobre a adoção do sistema eleitoral misto distrital-proporcional. Segundo esse sistema, metade dos representantes seria eleita majoritariamente em distritos, e a outra metade pelo sistema proporcional com listas abertas, que é o utilizado atualmente.
A PEC 125-A/2011 também mantém os 30% de cotas nas listas partidárias e adiciona, em caráter progressivo e temporário, por três eleições consecutivas, o mecanismo da reserva de cadeiras para as mulheres no parlamento brasileiro. Essa progressão se daria da seguinte forma: 15% em 2022; 18% em 2024 (Eleições Municipais); 22% em 2026 (Eleições Gerais); e 2028 (Eleições Municipais).
A proposta de emenda à Constituição ainda propõe mudanças no financiamento público de campanhas de candidatas do gênero feminino para além da garantia de 30% que já é aplicada, propondo duplicar os votos em mulheres para efeitos das distribuições de Fundo Partidário e do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC) que ocorrerem entre 2022 e 2030.
RG/CM, DM