Corregedor-geral do TSE vai apurar se houve propaganda antecipada e abuso de poder em manifestação de 7 de setembro
Apuração foi incluída no inquérito administrativo que investiga a articulação de rede de pessoas que disseminam notícias falsas
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nesta quarta-feira (15), que sejam juntadas ao Inquérito Administrativo 0600371-71 provas de vídeo e notícias divulgadas pela imprensa que demonstrariam que manifestações realizadas no dia 7 de Setembro, feriado da Independência, podem ter sido financiadas por empresários ou políticos. O objetivo da decisão também é apurar se houve pagamento de transporte e diárias a quem participou das manifestações e se houve conteúdo de campanha eleitoral antecipada.
O Inquérito foi aberto pela Corte Eleitoral no início de agosto com o objetivo de apurar a articulação de rede de pessoas que disseminam notícias falsas, investiga fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022.
Foi por meio dele que o ministro Luís Felipe Salomão determinou a suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis dedicados à propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Segundo o despacho desta quarta-feira, o material a ser juntado no inquérito é um vídeo divulgado nas redes sociais que mostra cenas do interior de um ônibus supostamente oriundo de Pompeia, interior de São Paulo.
Nele aparece um homem trajando camiseta com dizeres de apoio ao voto impresso e que distribui dinheiro para os ocupantes do veículo. “Há também notícias nos grandes veículos de comunicação e redes sociais, que apontam que foram confeccionados bonés e roupas, com a mesma finalidade e com eventual intuito eleitoral, o que pode ainda caracterizar possível campanha eleitoral antecipada”, explicou Salomão.
Para o corregedor, o conteúdo do vídeo e também as notícias veiculadas podem ter conotação de abuso de poder econômico e político, de modo que deve ser inserido no escopo do inquérito. “Determino a juntada aos autos do respectivo arquivo de vídeo e seu encaminhamento à Policial Federal responsável pelas apurações deste procedimento, com cópia desta decisão, para que seja providenciada sua transcrição e o aprofundamento das investigações junto às pessoas envolvidas, no prazo de 20 dias”, decidiu o ministro. No documento, Salomão também deu ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Veja a íntegra do despacho
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IC/EM, DM
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