Corregedor autoriza diligências referentes à plataforma GETTR

Decisão determina suspensão de monetização e novas inscrições na rede social

Fachada TSE

Nesta terça-feira (7), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou a Polícia Federal a ouvir o norte-americano Jason James Miller e o empresário brasileiro Gerald Almeida Brant, criadores e possíveis gestores da plataforma GETTR. Trata-se de uma nova rede social com planos de expansão para o Brasil e que tem concedido amplo espaço para ataques à democracia e ao sistema brasileiro de votação.

Na decisão, o ministro determinou que a plataforma GETTR proceda à imediata suspensão do repasse de valores oriundos da monetização, dos serviços usados para doações, do pagamento de publicidades e da inscrição de dezenas de pessoas que publicam ameaças à democracia brasileira e são investigados em inquérito que tramita no TSE. Entre eles, os blogueiros Allan dos Santos e Oswado Eustáquio, que já foram alvo de operações anteriores. Os valores já repassados aos diversos perfis devem ser direcionados para uma conta judicial vinculada à Justiça Eleitoral.

O corregedor decidiu, ainda, que a plataforma GETTR deve suspender imediatamente o repasse de valores advindos de monetização oriunda de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão, aos canais/perfis indicados. Da mesma forma, os valores já repassados devem ser redirecionados para a conta judicial. Além disso, a plataforma deve indicar, de forma individualizada, os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas citadas com relatórios a serem apresentados no período de 20 dias.

Por fim, o ministro Salomão decidiu que a plataforma GETTR deve se abster de utilizar algoritmos que venham a sugerir ou indicar outros canais e vídeos de conteúdo político relacionado aos ataques ao sistema de votação e à legitimidade das eleições. “Tal proibição não englobará pesquisa ativa de usuários em busca por conteúdo específico com utilização de palavras-chaves”, enfatizou.

“Considerando que os gestores da GETTR são estrangeiros e logo retornarão ao seu país de origem, cumpra-se com urgência esta determinação, servido a mesma como mandado para cientificação dos responsáveis”, afirmou o ministro na decisão assinada na manhã de hoje.

CM/GS, DM

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