TSE realizará série de audiências públicas para aperfeiçoar resoluções do processo eleitoral

Eventos são mais uma etapa do “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022” e reafirmam o compromisso da Corte com o fortalecimento da democracia brasileira

Audiência pública sobre resoluções das eleições 2022 - 18.10.2021

Nos dias 22 e 23 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) executará mais uma etapa do “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022”, com a realização de audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das minutas de resoluções que deverão ser aprovadas pelo Plenário do Tribunal para as eleições do ano que vem.

Aberto a representantes de partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral (MPE), de organizações civis e da sociedade em geral, o ciclo de audiências abrangerá os temas prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, auditoria, registro de candidaturas, representações, atos gerais e totalização de resultados.

Para participar, as pessoas interessadas devem enviar sugestões por meio do formulário eletrônico que será disponibilizado no Portal do TSE. No mesmo formulário, também será possível fazer a inscrição para uso da palavra no dia da audiência pública.

No dia da audiência – destinada exclusivamente à exposição de sugestões –, todas as manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos. A estimativa é que cada ciclo de audiência dure até duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido.

Resoluções

De acordo com a Resolução TSE nº 23.472/2016, que regulamenta o processo de elaboração de resoluções do Tribunal, as minutas devem ser publicadas no prazo de 15 dias de antecedência da data de realização das audiências públicas para consulta prévia por representantes de partidos políticos, de instituições públicas e privadas, de advogadas e advogados e de demais pessoas interessadas.

Procedimento

As audiências públicas relacionadas às resoluções das eleições são obrigatórias e ocorrem no segundo semestre do ano anterior ao pleito. A obrigatoriedade das audiências é fixada pelo artigo 105 da Lei nº 9.504/1997.

Os eventos serão realizados por meio de videoconferência, em razão da pandemia de Covid-19, e serão transmitidos pelo canal do TSE no YouTube.

Encerradas as audiências, os relatores das instruções, com o auxílio das unidades técnicas e dos grupos de trabalho responsáveis pela consolidação das minutas, examinarão as contribuições recebidas, acolhendo ou não as sugestões.

Em seguida, os relatores submeterão as minutas das resoluções, bem como a fundamentação em caso de eventual não acatamento de sugestão apresentada, ao Plenário do TSE para análise em sessões administrativas.

MC/LC, DM

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