Multas eleitorais podem ser pagas por PIX ou cartão de crédito
Possibilidade passou a ser oferecida pelo TSE e tem sido adotada por diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no Brasil
Quem não compareceu às urnas ou a trabalhos eleitorais e deixou de justificar a ausência está em débito com a Justiça Eleitoral. Mas, desde o mês passado, uma novidade está disponível para facilitar a quitação dessas dívidas: o pagamento da multa por meio de qualquer banco, via PIX ou cartão de crédito.
Veja vídeo no canal do TSE no YouTube.
A nova forma de pagamento é feita pela PagTesouro plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional. O serviço funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU), mas pagável em qualquer instituição bancária, não somente no Banco do Brasil, única opção disponível até então.
Assim, qualquer cidadã ou cidadão pode quitar as multas de forma simples e prática, sem precisar ir até uma agência bancária para efetuar o pagamento da GRU. Vale ressaltar, no entanto, que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível. Consulte a página para consulta de débitos eleitorais e quitação de multas.
Na prática
Ao visitar a página do TSE, o sistema Título Net ou mesmo o site do respectivo TRE ao qual está inscrito, o eleitor contará com a já conhecida opção “Emitir GRU”, além da novidade “Pagar”. É por meio desse segundo item que a pessoa em débito com a Justiça Eleitoral conseguirá efetuar o pagamento da multa por PIX ou cartão de crédito. Feita a escolha, basta seguir as orientações disponíveis para quitar o débito.
No caso do PIX, duas alternativas são apresentadas: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas; e um código numérico, que deverá ser copiado dentro de um aplicativo bancário. Quem optar pelo cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Depois que o pagamento for processado pela Justiça Eleitoral, o débito deixará de existir em até 48 horas.
JM/LC, DM