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Tira Dúvidas das Eleições : Como ver os resultados das eleições?

Quer saber como foi a votação na sua cidade, no estado em que você mora ou até no país inteiro? Tem um jeito bem simples! E é isso que a gente te explica neste episódio. Com o sistema Resultados, que é site e aplicativo, você consegue consultar o número de votos recebidos por cada candidato, cargo, estado, cidade ou até por seção eleitoral. E dá pra ver de eleições passadas também, hein? Bateu a curiosidade? Acesse pelo computador, celular ou tablet. Acesse aqui: https://resultados.tse.jus.br

Tira Dúvidas das Eleições : O voto é obrigatório se fizer 18 anos entre o 1º e o 2º turno?

Completo 18 anos entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Sou obrigado a votar? Se você completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e tiver o título de eleitor, o voto será facultativo no primeiro turno (já que a pessoa terá 17 anos, no caso) e se tornará obrigatório no segundo turno (já que a eleitora ou o eleitor terá 18 anos). Porém, se você ainda não tem o título de eleitor e só quer tirá-lo quando fizer 18 anos completos, não será possível votar em nenhum dos turnos das Eleições Municipais de 2024. Lembrando que quem tirar a primeira via do título eleitoral deve procurar um cartório pra coletar a biometria.

Calendário Eleitoral: Mudança de Seção Eleitoral

Data a partir da qual e até 22 de agosto de 2024, poderão habilitar-se, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo Município onde estão inscritas(os): a) presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes; b) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinadas; c) pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; d) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; e) juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor.

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