TSE recebe contribuições para aprimorar resolução sobre arrecadação, gastos e prestação de contas
Em audiência pública, 10 pessoas apresentaram sugestões sobre a norma
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, na manhã desta segunda-feira (22), ao ciclo de audiências públicas para colher contribuições da sociedade e aperfeiçoar as minutas de resolução que disciplinarão as Eleições 2022. O evento é obrigatório e previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O primeiro texto a receber sugestões foi o que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, bem como a prestação de contas nas eleições. Dez pessoas se inscreveram para apresentar sugestões, além de outras enviadas por e-mail.
Em observância às medidas de segurança para evitar a disseminação do Coronavírus (Covid-19), o encontro foi realizado em formato on-line, com transmissão pelo canal do TSE no YouTube.
Abertura
O vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, é o relator das instruções e destacou que o principal objetivo das audições é propiciar um espaço franco e aberto de diálogo com todos que participam direta e indiretamente do processo eleitoral brasileiro.
“O que nós buscamos com esse diálogo, com essas contribuições, é dar previsibilidade, estabilidade e coerência às regras regulamentadoras do processo eleitoral de 2022”, disse o ministro, durante a abertura.
Para enviar as sugestões por e-mail, o prazo vai até as 23h59 do dia 23 de novembro. Basta preencher o formulário eletrônico disponível no Portal do TSE.
Confira a minuta de resolução.
Participantes e propostas
Francisco Edionas Passos da Silva enviou as sugestões por e-mail e recomendou uma nova redação ao artigo 71 para permitir que candidatas e candidatos retifiquem dados registrados erroneamente pelo responsável contábil. Em seguida, o advogado Bruno Augusto Brennand propôs mudanças no dispositivo que trata da contratação de artistas para arrecadação de recursos de campanha.
Rita de Cássia Gonçalves sugeriu a inclusão de trecho no artigo 69 para tornar obrigatória a notificação do contador quando o relatório preliminar de diligências for emitido, de modo a evitar perda dos prazos e consequente desaprovação das contas eleitorais. Ela também aconselhou a exclusão do inciso I, do parágrafo 11º do artigo 35 da Resolução TSE nº 23.607, que autoriza o gasto de 10 litros de combustível em carreatas, uma vez que, segundo afirmou, essa permissão colide com o disposto no parágrafo 6 do artigo 39 da Lei das Eleições, que veda despesas com qualquer bem ou material que propicie vantagem ao eleitorado.
O advogado Leandro Roberto da Paula Reis, quarto participante a colaborar com melhoria das instruções eleitorais, pediu a exclusão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 21 ou eventual nova redação ao parágrafo 1º para suprimir a limitação das doações em espécie ao valor de R$ 1.064,10.
Bancos digitais e Pix
Representante do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Alex Duarte Santana sugeriu adequações de diversos artigos da resolução, como os que dispõem sobre a possibilidade de as legendas abrirem contas em bancos digitais, utilização de sobras de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no segundo turno do pleito e a responsabilidade solidária do candidato em doações provenientes do Fundo Partidário, entre outros pontos.
O representante da Academia Brasileiro de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Guilherme Anderson Sturm, endossou o pedido de inclusão de bancos digitais no rol de instituições financeiras aptas a abrigar as contas de campanha e propôs que fosse permitido o uso do PIX pelas empresas intermediárias de pagamento. Ele também solicitou que os partidos políticos tivessem autorização para arrecadar dinheiro via financiamento coletivo em períodos não restritos às eleições.
A cidadã Maria Teresa da Silva Santos Oliveira manifestou-se a favor da criação de uma norma que fixe o prazo para que as agremiações disponibilizem as verbas relativas às candidaturas femininas em no máximo 10 dias úteis após o início oficial da campanha.
O advogado João Aparecido da Silva Brasil pediu a alteração do inciso I do artigo 12 com a finalidade de assegurar a comprovação da tempestividade da abertura de contas bancárias, a inclusão do termo “federação” nos parágrafos 1º e 2º do artigo 17 e uma nova redação ao parágrafo 10º para permitir a distribuição de recursos do Fundo Partidário até a data da eleição.
O representante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Ricardo Abreu de Melo, destacou a importância das audiências públicas para a democracia brasileira e sugeriu melhorias em parágrafos do artigo 17, que versam sobre a aplicação e prestação de contas dos Fundos Partidário e Eleitoral. Ele recomendou a criação de percentuais estaduais mínimos para balizar o repasse dos recursos destinados às candidaturas de mulheres e pessoas negras.
Haroldo Santos Filho, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sugeriu diversas modificações nos artigos 8 e 45 da resolução. Ele questionou o dispositivo que atribui ao contador a responsabilidade solidária automática pela veracidade das informações financeiras e contábeis prestadas pelos candidatos. Segundo o representante da entidade, as incumbências da classe devem ser limitadas a eventuais erros, fraudes e omissões.
Composição da mesa
Além do ministro Fachin, participaram da mesa virtual o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, e os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Mário Velloso Filho e a ministra Maria Cláudia Bucchianeri. Também estavam presentes o membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, procurador Athayde Costa, e o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Eduardo Damian Duarte.
BA/CM, DM
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