Saiba mais sobre a tramitação e julgamento de processos no TSE
Todos os processos no Tribunal tramitam por meio eletrônico, o que representa economia de recursos e de tempo

Você conhece o caminho percorrido por uma ação protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? Pois saiba que, atualmente, 100% dos processos que dão entrada no Tribunal tramitam de maneira digital por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Implantado também nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e em todas as Zonas Eleitorais do país, o PJe permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável.
Atualmente, existem 38 classes processuais de ações no TSE disponíveis ao público externo, todas podendo ser ajuizadas por via eletrônica. São processos nos quais as partes envolvidas pedem concessão de liminar, habeas corpus, suspensão dos efeitos de decisão de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o exame do mérito da ação pelo TSE, entre outras medidas. Com relação às classes processuais, o PJe segue a configuração das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já quanto à atribuição para o julgamento da causa, os processos são de competência originária do TSE ou são recursos que contestam alguma decisão tomada pela segunda instância da Justiça Eleitoral, ou seja, algum dos 27 TREs dos estados e do Distrito Federal.
Decisões
Após uma ação dar entrada no Tribunal, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. O relator também pedirá ao Ministério Público Eleitoral (MPE), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer, sobre a questão jurídica a ser resolvida. Depois do parecer do MPE, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.
Depois de cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão que poderá ser monocrática (individual) ou encaminhada ao Plenário da Corte, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento.
Geralmente, o ministro que atua como relator de uma ação é sorteado de forma eletrônica. Porém, há circunstâncias nas quais o ministro é designado para analisar o processo, desde que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação de fato possa repercutir no novo processo. Nesse caso, o relator é considerado prevento para a causa.
As sessões plenárias de julgamento do TSE, por videoconferência, ocorrem todas as terças-feiras, às 19h, e quintas-feiras, a partir das 10h. Essa modalidade de sessão realizada de forma virtual foi adotada pela Presidência do Tribunal em 2020, logo após o começo da pandemia da Covid-19.
Há também as sessões periódicas do chamado Plenário Virtual, nas quais os ministros julgam, de maneira remota, os processos em que as questões jurídicas levantadas estão pacificadas pela jurisprudência da Corte.
A sessão plenária
Incluída a ação na pauta de julgamento do Plenário, abre-se prazo para as inscrições de advogados das partes envolvidas para, se assim desejarem, fazerem sustentações orais. Após a sustentação oral da tribuna pelos advogados, dentro do prazo de dez minutos tanto para a acusação quanto para a defesa, o ministro relator profere relatório e voto sobre a questão jurídica a ser dirimida.
Após o relator emitir seu posicionamento, os ministros apresentam suas considerações e votos sobre o assunto. Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso seu voto tenha sido vencido, elaborará o acórdão o ministro que abriu a divergência que suplantou o entendimento do relator.
Toda decisão, seja ela individual ou colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). A partir da publicação, abre-se prazo para a apresentação de recursos. Se houver recurso, ele é anexado ao processo e devolvido ao relator para julgamento.
Se nenhum recurso for proposto, o processo é baixado, ou seja, é devolvido ao tribunal de origem (TRE). Se o processo for de competência originária do TSE para julgamento, ele será arquivado.
O Tribunal
O TSE é o órgão máximo para o julgamento de questões referentes às ações e recursos de ordem eleitoral. Quando o processo envolve alguma matéria constitucional, a Presidência do TSE pode admitir recurso extraordinário, proposto por uma das partes, para que a controvérsia seja examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de julgar as ações de cunho eleitoral, o TSE atua na organização do processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor até a diplomação dos candidatos eleitos.
EM/CM, DM