Entenda como funciona o julgamento de ações do TSE
Sessões plenárias fazem parte do rito da administração do processo eleitoral brasileiro
Entre as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está o julgamento de ações que propiciam a Corte exercer o papel de guardião da democracia, e ser responsável pela administração do processo eleitoral em todo o país. E para garantir segurança jurídica nesse processo, o TSE realiza sessões plenárias ordinárias jurisdicional e administrativa todas as terças e quintas-feiras, respectivamente a partir das 19h e 10h. Para dar celeridade nas análises de ações, desde 2019, também são pautados julgamentos em um plenário virtual.
As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações. Nas sessões jurisdicionais são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio.
Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas para a resolução de questões estritamente administrativas ou administrativo-eleitoral. Entre elas, as consultas formuladas à Corte, as listas tríplices de indicação de advogados para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os pedidos de registros de partidos políticos. Pedidos de envio de Força Federal para garantir a tranquilidade do pleito em determinados municípios também são avaliados pelo Plenário do TSE em sessões administrativas. A pauta de julgamento de cada sessão, tanto jurisdicional quanto administrativa, é divulgada no Portal do TSE na internet com 48 horas de antecedência.
A Presidência da Corte Eleitoral também pode convocar sessões extraordinárias sempre que houver necessidade de julgamento de processos em sessão jurisdicional ou administrativa. Durante o período eleitoral, os acórdãos, relativos à respectiva eleição, são publicados em sessão plenária. Também é comum o presidente do TSE anunciar no começo de cada sessão a publicação de decisões monocráticas (individuais) proferidas pelos ministros da Corte.
Quem define se o julgamento do dia começará pela sessão jurisdicional ou pela administrativa é o presidente da Corte. Habitualmente, ao iniciar a sessão jurisdicional, ele concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, o presidente anuncia o processo que será analisado pelo Colegiado. Geralmente, ao indicar determinado assunto, o ministro faz a introdução do processo e passa a palavra ao relator, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a vez ao Ministério Público Eleitoral e também aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.
Ordem de votação
Em seguida, o presidente tomará os votos dos ministros, sendo o primeiro o do relator. A votação se dará sempre nesta ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. O presidente sempre vota por último.
MPE acompanha julgamentos
O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral brasileiro. Ele tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei: inscrição de eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos.
A atuação do MPE junto ao TSE é de competência do procurador-geral eleitoral ou do vice-procurador-geral eleitoral. Cabe a eles acompanhar as sessões de julgamento e tomar parte nas discussões, manifestando-se, por escrito ou oralmente, quando for solicitado ou entender necessário, nos assuntos submetidos à deliberação do Tribunal. A função de procurador-geral eleitoral é exercida pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF), atualmente exercido por Augusto Aras, mas apoiada pelo vice-procurador geral eleitoral, assumido por Renato Brill de Góes.
Plenário Virtual
As sessões virtuais de julgamento do TSE foram instituídas pelo Plenário da Corte no dia 5 de novembro de 2019. A medida cumpre o que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação. Já as sessões ordinárias realizadas por videoconferência são disciplinadas pela Resolução TSE nº 23.598/2019 e foram introduzidos em razão da pandemia do novo coronavírus.
TP/CM
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