Suspenso julgamento de recurso de Cesar Maia sobre contas de campanha de 2018

Candidato concorreu pelo Democratas a senador pelo Rio de Janeiro e teve contas aprovadas com ressalvas pelo TRE

Sessão plenária do TSE

Um pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do recurso apresentado por Cesar Maia contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que aprovou com ressalvas suas contas de campanha a senador pelo Democratas nas Eleições 2018.

Na ocasião, a Corte Regional determinou que o político devolvesse o valor de R$ 43,4 mil aos cofres públicos devido a irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) com o pagamento de cabos eleitorais, entre outras despesas.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo em dezembro de 2020, votou no sentido de reduzir para R$ 2,3 mil a quantia que Cesar Maia deve restituir ao patrimônio público.

De acordo com o ministro, a maioria das irregularidades identificadas nos recibos e contratos assinados com cabos eleitorais, na documentação apresentada por Maia, é de natureza meramente formal, não afetando a transparência das contas nem o seu devido controle pela Justiça Eleitoral.

No entanto, Alexandre de Moraes verificou que R$ 2,3 mil em despesas efetivadas com três cabos eleitorais não foram comprovados nas contas eleitorais do candidato e manteve a necessidade de restituição desse valor ao Tesouro Nacional.

“Fora essas três hipóteses, as demais nada deixaram a desejar no sentido da plena transparência, do controle social, permitindo uma apuração rigorosa das contas”, enfatizou o ministro.

Após a manifestação de Alexandre de Moraes, o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, reajustou o voto para dar parcial provimento ao recurso, reduzindo para R$ 2,3 mil o valor que deve ser devolvido pelo candidato aos cofres públicos. Ele lembrou que o TSE manteve, em outros julgamentos, decisões de TREs que aprovaram com ressalvas contas de candidatos, cujas falhas apontadas pelo parecer do respectivo órgão técnico se referiam a gastos com cabos eleitorais que foram regularmente comprovados por meio de recibos de pagamento.

Em sessão do Plenário Virtual ocorrida em dezembro de 2020, Campbell Marques havia negado integralmente provimento ao recurso proposto por Cesar Maia, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

O julgamento terá continuidade com a apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin,

EM/CM

Processo relacionado: AgR no AI 0607212-59 

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