Sessões do Plenário Virtual do TSE são semanais com duração de sete dias

Plenário Virtual julga processos sobre questões pacificadas pela jurisprudência da Corte

Plenário Virtual.

As sessões virtuais de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram instituídas pelo Plenário no dia 5 de novembro de 2019 e ocorrem semanalmente, com início às sextas-feiras, e têm duração de sete dias.

A medida tomada pelo TSE naquele ano vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

No Plenário Virtual, o relator do processo disponibiliza no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto. Os demais ministros do Colegiado têm sete dias para examinar a matéria e manifestar voto.

Os processos que vão a julgamento no Plenário Virtual são aqueles que tratam de questões que estão pacificadas pela jurisprudência do TSE. No entanto, as decisões monocráticas que concederem ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória são obrigatoriamente submetidas a referendo do Plenário.

Um ministro pode pedir destaque em relação a um processo, em exame na sessão virtual, para que o assunto seja analisado em uma das sessões plenárias ordinárias da Corte, que são realizadas por videoconferência todas as terças (19h) e quintas-feiras (10h).

Para fazer uma sustentação oral no Plenário Virtual, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os advogados habilitados devem preencher o formulário de inscrição disponibilizado no Portal do TSE.

EM/CM, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido