Saiba como são realizadas as eleições suplementares

Podem ser convocados novos pleitos em razão de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito

Eleições suplementares - 13.05.2021

Além das eleições gerais e municipais que acontecem a cada quatro anos, existem também as eleições suplementares. Elas estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Veja vídeo explicativo sobre as eleições suplementares.

Para realizar eleições suplementares nos municípios, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem elaborar e aprovar as respectivas instruções. Além disso, em regra, os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, conforme designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até o momento, para este ano, estão agendados 16 novos pleitos para a escolha de novos prefeitos, sendo que 11 foram suspensos em virtude das medidas de distanciamento social adotadas em razão da pandemia de Covid-19. Assim, novas datas devem ser marcadas. Confira o calendário.

De acordo com a página de estatísticas eleitorais disponível no Portal do TSE, atualmente, há 160 processos envolvendo candidatos ao cargo de prefeito que concorreram nas Eleições Municipais de 2020 com o registro sub judice, isto é, pendente de julgamento. Caso a decisão final da Justiça Eleitoral seja pelo indeferimento do registro de candidatura, deverá ser marcada nova eleição.

Votação e justificativa

Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são idênticos aos de um pleito ordinário. É preciso comparecer à seção eleitoral portando documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, se o possuir. O e-Título também pode ser apresentado se identificar perante o mesário.

É proibido a qualquer pessoa portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.

A divulgação da totalização dos resultados é feita por meio do sistema DivulgaCandContas, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde também é possível conhecer as candidaturas das novas eleições.

Quem deixar de votar poderá justificar a sua ausência, no prazo de 60 dias, pelo e-Título (baixe o aplicativo no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral. O RJE também pode ser enviado via postal ao juiz da zona eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Quem deixar de votar e não justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.

IC/LC, DM

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