I Jornada de Direito Eleitoral discute o futuro da propaganda eleitoral a partir da Lei Geral de Proteção de Dados
Painel contou com a participação da vice-presidente do Ibrade, Angela Cignachi Baeta Neves, e do procurador regional eleitoral no DF, José Jairo Gomes
O uso de informações dos eleitores pelas campanhas políticas é uma realidade no Brasil há bastante tempo. Mas ganhou outra dimensão com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 para assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio¬ de práticas transparentes e seguras, garantindo os direitos fundamentais de todos.
Para debater a relação entre os dois temas, a I Jornada de Direito Eleitoral, organizada pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior (EJE/TSE), promoveu, nesta quinta (6) o painel “Propaganda eleitoral: efeitos e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados”. A Jornada, realizada de forma virtual, foi iniciada nesta quarta (5) e segue até segunda-feira (10).
Coordenado pela vice-diretora da EJE/TSE, Caroline Maria Vieira Lacerda, o painel contou com a participação da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Angela Cignachi Baeta Neves, e do procurador regional eleitoral no Distrito Federal, José Jairo Gomes.
Ao abrir o painel, Angela lembrou que a proteção das informações dos eleitores sempre foi um tema de muita relevância na Justiça Eleitoral, mas ganhou outra dimensão com a LGPD. “Ao mesmo tempo que esses dados precisam ser protegidos, não se pode permitir o cerceamento de liberdade à informação. Nos últimos anos, há nas campanhas eleitorais uma crescente capacidade de processamento de tais informações. Devemos observar também que são utilizadas cada vez mais ferramentas de marketing digital”, disse.
Citando vários dispositivos legais da legislação eleitoral que regem as campanhas e que já contemplam a questão da proteção dos dados pessoais, Angela enfatizou que as informações dos eleitores, por conterem aspectos políticos, como a filiação aos partidos, são consideradas pela LGDD como dados sensíveis e, por isso, precisam do consentimento expresso e prévio de cada titular para serem usadas.
Alternativas
Segundo Angela, é preciso encontrar uma maneira de viabilizar o efetivo trânsito das mensagens das campanhas políticas. “A meu ver, os eleitores terão menos informações e menos elementos para a escolha. Os princípios da liberdade de expressão e da liberdade do voto devem prevalecer e, para isso, deve-se buscar dentro da LGPD uma interpretação normativa que permita essa divulgação, sem o consentimento prévio. Isso inviabilizaria a divulgação, levando em consideração que os partidos já possuem uma enorme base de dados”, explicou.
Concordando com a palestrante, José Jairo destacou que a questão histórica da propaganda eleitoral não podia ser desconsiderada. “Acredito que a jurisprudência da Justiça Eleitoral em relação ao tema trará a luz adequada para as questões que surgirão a partir da aplicação da lei”, disse.
Segundo ele, o acesso à informação e à proteção dos dados pessoais são direitos universais. “A livre circulação de ideias é fundamental para o exercício da democracia. Infelizmente, o direito à informação é muitas vezes desconsiderado. É preciso pensar que o eleitor tem direito de receber a informação sobre os candidatos. Devemos lembrar que a propaganda eleitoral permite uma isonomia entre os concorrentes e o exercício do direito à informação dos eleitores”, complementou.
Sobre a Jornada
A I Jornada de Direito Eleitoral é um evento acadêmico e científico que busca delinear posições interpretativas das normas aplicáveis ao Direito Eleitoral, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores da Justiça Eleitoral e demais especialistas convidados.
O coordenador-geral do evento é o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Edson Fachin. A Jornada é organizada pela EJE/TSE, com o apoio da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Os enunciados aprovados serão disponibilizados para toda a comunidade jurídica eleitoral.
Os debates foram transmitidos ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.
MM/LC, DM
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