TSE oferece acesso a acervo documental de eleições anteriores

Por meio de solicitação prévia, a cidadã ou o cidadão pode ter acesso a informações sobre resultados, candidaturas e demais documentos relacionados ao processo eleitoral

TSE e a Lei de Acesso a Informação - 07.04.2021

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita a qualquer pessoa acessar um acervo de documentos relacionados às eleições no Brasil desde 1945. Mas, para ter acesso ao arquivo, primeiramente, é necessário fazer solicitação mediante formulário, assinalando as informações às quais deseja ter acesso, como resultados das eleições anteriores, registros de candidatos à Presidência e cassações de registros de partidos políticos, entre outros.

O prazo para atendimento das pesquisas inicialmente pode se dar em até 20 dias, prorrogável para mais 10, conforme a solicitação. O tempo para resposta está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), regulamentada pela Resolução TSE nº 23.435/2015.

Algumas informações sobre eleições anteriores já se encontram disponíveis, sem necessidade prévia de solicitação. Nesse campo, os dados se resumem aos pleitos a partir de 1994, mas há uma página com a cronologia do processo eleitoral brasileiro.

Mais transparência

A Lei de Acesso à Informação determina que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação, como forma de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na Administração Pública. Em cumprimento ao que diz a lei, o TSE disponibiliza uma série de dados para garantir ampla transparência e publicidade a seus julgamentos e atividades.

Para facilitar o acesso aos dados, os assuntos mais procurados pelo público estão concentrados na seção Acesso à Informação. É nesse espaço que o usuário encontra, entre outras, informações sobre as atribuições e a estrutura organizacional do TSE, além de endereços, telefones, registros de recursos, membros da Corte eleitoral e lista dos serviços oferecidos pelo Tribunal.

TP/LC, DM

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