TSE determina retorno de processos contra Rodrigo Rollemberg ao TRE-DF
Plenário decidiu que acusações contra o ex-governador devem ser apuradas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (10), o retorno de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que abra instruções processuais com o objetivo de apurar acusações de abusos de poder político que teriam sido cometidos por Rodrigo Rollemberg (PSB) durante a campanha de reeleição ao governo do Distrito Federal, em 2018.
No julgamento, os ministros fixaram, por maioria de votos, a tese de não exigência de polo passivo necessário entre o candidato beneficiado e o agente público responsável pelo abuso de poder político. Ou seja, os ministros entenderam que não é necessária a inclusão obrigatória dos agentes responsáveis pela conduta ilícita como parte do processo. A tese deve ser aplicada a partir dos casos referentes às Eleições 2018.
Origem das ações
As ações foram ajuizadas por Ibaneis Rocha (MDB), atual governador do DF, e sua coligação. De acordo com a acusação, Rollemberg teria praticado condutas eleitorais ilícitas na tentativa de se reeleger para o cargo. As acusações se estendem ao vice da chapa de Rollemberg, Eduardo Dutra Brandão, e ao ex-secretário das Cidades, Marcos de Alencar Dantas.
O TRE extinguiu três acusações por falta de inclusão no processo dos agentes públicos que teriam, com suas práticas, favorecido Rollemberg junto ao eleitorado. Quanto às outras acusações, a Corte Regional entendeu, ao julgar o mérito da questão, que as condutas não eram graves o suficiente para afetar a legitimidade das eleições no DF. Inconformado com a posição do TRE, Ibaneis Rocha entrou com recursos ordinários no TSE.
As três primeiras acusações examinadas pelo TRE, em uma das Aijes, dizem respeito à exoneração de servidores de cargos comissionados que não teriam aderido à campanha de Rollemberg, entrega de escrituras com objetivo eleitoreiro e envio de mensagens por aplicativo com suposta coação aos destinatários. Já as demais, cujos méritos foram julgados, trataram de uma reunião de servidores comissionados com um correligionário de Rollemberg e da divulgação de eventual publicidade institucional em período eleitoral vedado.
Polo passivo e tese aprovada
Apesar de concordarem com o TRE quanto à parte em que o mérito foi julgado pelo Regional, os ministros do TSE divergiram sobre a extinção das primeiras acusações, sem exame, por falta de formação do chamado “litisconsórcio necessário no polo passivo das ações”.
Histórico do caso
No julgamento das Aijes, iniciado em 22 de outubro de 2020, o ministro relator Mauro Campbell Marques votou pelo retorno do processo ao TRE para que houvesse a devida apuração dos fatos quantos às primeiras acusações. Naquela sessão, o ministro formulou a tese de que não se deveria exigir, a partir das eleições de 2018, a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os autores das condutas e seus beneficiários para as ações que investigassem, por exemplo, abuso de poder político.
Após o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista das ações. Ao votar na sessão de 29 de outubro, Barroso também manteve a decisão do TRE que extinguiu parte das acusações contra Rollemberg por falta da correta formação do polo passivo da ação. Segundo o ministro, nos casos das ações que investigassem abuso de poder político, o agente público que exerce parcela significativa do poder estatal, responsabilizado por esse tipo de abuso, deveria obrigatoriamente integrar o polo passivo da Aije que busca a apuração da conduta.
O entendimento de Barroso foi acompanhado, naquela sessão, pelos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, este de forma parcial. Em seguida, o ministro Edson Fachin votou com o relator e o ministro Alexandre de Moraes apresentou um novo pedido de vista dos recursos. Os argumentos de Barroso terminaram vencidos pela tese do relator.
Voto-vista
Ao se manifestar na sessão desta quinta, Alexandre de Moraes se alinhou integralmente à posição do relator Mauro Campbell Marques e à tese por ele apresentada, por entender não haver a necessidade de formação de litisconsórcio necessário no polo passivo da ação em Aijes baseadas em abuso de poder.
“Entendo ser essencial à alteração de entendimento jurisprudencial [que foi firmado nas eleições de 2016] para as Eleições de 2018 para que seja fixada a desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo entre os agentes que praticaram a conduta e os candidatos beneficiados nas ações sobre abuso de poder”, disse o ministro.
Para fechar o julgamento, uma vez que o ministro Luís Roberto Barroso já havia votado em sessão anterior, o ministro Luis Felipe Salomão acompanhou também o voto proferido pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Ao julgar a segunda Aije (RO 060304010), os ministros decidiram, também por maioria de votos, pelo retorno dos autos ao TRE-DF para a apuração de outras acusações contra Rollemberg referentes a cartazes de campanha. No julgamento, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou ser preciso instrução processual probatória para que o juízo julgador possa emitir sua decisão.
EM, TP/CM, DM
Processos relacionados: ROs 0603030-63 (PJe) e 0603040-10 (PJe)