Pela primeira vez na história, três mulheres integram lista tríplice para ocupar vaga no TSE
Composição da lista valoriza papel e presença feminina na esfera eleitoral
Pela primeira vez na história, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (2) uma lista tríplice composta exclusivamente por mulheres para ocupar uma vaga no cargo de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cota dos juristas que integram a Corte.
Compõem a lista tríplice, pela ordem, os nomes das advogadas Ângela Baeta Neves, Marilda Silveira e Maria Cláudia Bucchianeri. Com a aprovação da lista pelo STF, ela será agora encaminhada ao Palácio do Planalto para que o presidente Jair Bolsonaro proceda à nomeação.
A vaga no cargo de ministro substituto foi aberta em razão da posse do ministro Carlos Horbach como integrante efetivo da Corte Eleitoral, que ocorreu no dia 18 de maio. Horbach assumiu a vaga deixada pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que encerrou o último biênio no TSE no mês passado.
Destaques
De forma pioneira, os nomes das três juristas foram propostos pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, em razão do alto grau de idoneidade moral e notável saber jurídico das advogadas. A sugestão dos nomes recebeu o apoio dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que, assim como Barroso, também compõem o Supremo.
Em diversos eventos oficiais dos quais participa e nas sessões de julgamento que preside no TSE, Barroso tem sempre ressaltado que um dos grandes objetivos de sua gestão, com a colaboração de todos os ministros da Casa, é justamente valorizar e incentivar o aumento da participação feminina tanto na esfera política quanto na magistratura, entre outras áreas.
O ministro Carlos Mário Velloso Filho ocupa o outro cargo de ministro substituto na Corte Eleitoral pela representação dos juristas.
Composição do TSE
O TSE é formado por, no mínimo, sete ministros. Desse total, três ministros são provenientes do STF, um dos quais será o presidente da Corte; dois ministros são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais será o corregedor-geral da Justiça Eleitoral; e dois juristas são da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
EM/LC, DM