Pedido de vista suspende análise de suposta propaganda eleitoral negativa antecipada em Queimadas (PB)

Recurso em julgamento envolve a publicação no Facebook da foto de um vereador sobreposta à imagem de um rato

Sessão do TSE por videoconferência - 29.06.2021

Um pedido de vista formulado pelo ministro Luis Felipe Salomão interrompeu, nesta terça-feira (29), o julgamento de um recurso movido por duas pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ao pagamento de R$ 5 mil de multa, por terem publicado no Facebook a foto de um vereador de Queimadas (PB) sobreposta à imagem de um rato.

O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, votou no sentido de dar provimento ao recurso para julgar a ação improcedente e reformar a decisão da Corte Eleitoral paraibana, que entendeu que a publicação configurou propaganda eleitoral negativa antecipada.

Para o relator, a publicação, embora ácida, não vai além de mera crítica política agasalhada pelo direito à livre manifestação de pensamento, não configurando a suposta propaganda eleitoral negativa antecipada. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência para negar provimento ao recurso e manter o acordão regional. Para ele, a publicação excedeu a mera crítica política quando comparou o candidato a um rato. Em seu voto, Moraes ressaltou que esse tipo de publicação deve ser combatida com rigor para coibir praticas semelhantes adotadas por milícias digitais em período eleitoral.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão.

MC/LC

Processo relacionado: Respe 0600093-07

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