Corregedor Eleitoral dá prazo de 15 dias para autoridades apresentarem provas de denúncias de fraudes nas eleições

Procedimento visa analisar elementos que possam ter comprometido a regularidade de pleitos anteriores, conforme divulgado pelo presidente, Jair Bolsonaro, e outros

Ministro Luis Felipe Salomão

Em despacho publicado nesta segunda-feira (21), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, em consonância com a Portaria CGE nº 1/2021, que qualquer autoridade pública que tenha relatado ou que venha a relatar a ocorrência de fraudes ou inconformidades no processo eleitoral brasileiro apresente, no prazo de 15 dias, evidências ou informações sobre os fatos.

Segundo o corregedor, a busca de informações detalhadas e documentadas sobre supostos fatos tem por objetivo subsidiar estratégias de aprimoramento dos recursos de segurança das atividades voltadas à realização das eleições. A portaria ressalta que se trata de procedimento administrativo visando o levantamento e a análise de elementos que possam ter comprometido a regularidade de pleitos anteriores, conforme divulgado por autoridades na imprensa.

Dentre as autoridades, a portaria cita várias declarações proferidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em evento oficial, em entrevista à imprensa e em lives . Também faz referência a discursos do deputado estadual Oscar Castello Branco de Luca (PSL-SP) e do então candidato à presidência da República nas Eleições de 2018 Cabo Daciolo.

Na portaria, Luis Felipe Salomão determina a instauração de procedimento administrativo para apurar a existência ou não de eventuais elementos concretos que possam ter comprometido a segurança do processo eleitoral de 2018 e de 2020, com vistas à preparação e ao aperfeiçoamento das Eleições Gerais de 2022.

De acordo com o corregedor, o não esclarecimento de relatos de natureza genérica relativos à existência de fraudes nas eleições pode macular a imagem da Justiça Eleitoral quanto ao seu dever de garantir a legitimidade dos pleitos, já que a credibilidade das instituições eleitorais constitui pressuposto à preservação da estabilidade democrática e à manutenção da normalidade constitucional.

Leia aqui a íntegra do despacho .

Acesse a íntegra da Portaria CGE nº 01/2021 .

MC/LC, DM

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