Conheça os conceitos de diploma e de diplomação na esfera eleitoral
Documento e o ato de diplomação são essenciais para o exercício do mandato obtido nas urnas
Você sabe o que é o diploma e o ato de diplomação na esfera da Justiça Eleitoral? Ambos são essenciais para o exercício de um mandato eletivo.
Com o fim da eleição, apurados os votos, conhecidas as pessoas que se elegeram e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das urnas, a Justiça Eleitoral emite o diploma, certificando a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para tomar posse no cargo eletivo que tenha disputado. O diploma reconhece também a legitimidade do titular para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu.
Conforme a situação, o diploma poderá ser assinado pelo presidente do TSE – no caso dos que se elegeram para os cargos de presidente e vice-presidente da República –, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral – com relação aos que se elegeram para os cargos de governador de estado, senador, deputado federal e estadual ou distrital – ou pela Junta Eleitoral – no caso dos que se elegeram para as funções de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
Dados
No documento, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do Tribunal Eleitoral. No diploma de suplente deve constar também a classificação, segundo previsto no parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Já a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as pessoas eleitas e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, as candidatas e os candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato que conquistaram nas urnas.
A diplomação, em geral, ocorre em cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar que aquele candidato foi escolhido pela maioria dos eleitores. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE, dos respectivos TREs ou junta eleitoral.
A partir da diplomação, o candidato passa a estar apto para tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
EM/CM, DM