Suspensa multa aplicada a Jilmar Tatto por suposta propaganda irregular na internet

Candidato foi acusado por adversária política de utilizar ferramenta de publicidade do Google de forma ilícita

Sessão do TSE por videoconferência, em 02/02/2021

Na sessão de julgamento desta terça-feira (2), realizada por videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou o candidato Jilmar Tatto (PT-SP) por propaganda eleitoral irregular na internet durante a campanha de 2018. Tatto foi acusado pela também candidata Mara Gabrilli (PSDB-SP) de utilizar a ferramenta Google Ads para redirecionar as buscas feitas em nome dela para uma página que o promovia.

Por maioria, na linha da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Plenário acolheu os recursos interpostos pela Google Brasil e pelo político contra sentença do TRE-SP. A Corte Regional havia afastado a legitimidade recursal da empresa por participar do processo apenas como parte interessada, bem como determinado o pagamento, pelo político, de multa no valor de R$ 10 mil por infringir a legislação eleitoral (artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei no 9.504/1997).

Ao inaugurar a divergência, o ministro Tarcisio Vieira argumentou que o uso de palavras-chave com o nome do candidato concorrente em ferramentas de publicidade paga na internet não infringe, por si só, as normas dispostas no artigo 57 da Lei das Eleições.

O magistrado lembrou que o tema foi anteriormente discutido pelo Plenário e defendeu a manutenção do entendimento para casos que se refiram a uma mesma eleição. “Além disso, em nome da segurança jurídica, me parece haver a inconveniência de alteração de tese em casos idênticos”, observou o ministro.

Já no entendimento do relator dos recursos, ministro Mauro Campbell Marques – que ficou vencido juntamente dos ministros Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão –, a única forma de contratação de impulsionamento possível ao candidato é aquela que altere ou aumente a repercussão de sua própria propaganda.

A maioria do Colegiado acompanhou o voto dado pelo ministro Tarcisio Vieira, suspendendo a multa aplicada a Jilmar Tatto pelo TRE-SP. Também por maioria, os ministros decidiram pelo reconhecimento do interesse jurídico da empresa Google Brasil em recorrer da decisão da Corte Regional.

BA/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0605327-15

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido