TSE atuou com firmeza em 2021 contra o uso criminoso e coordenado de desinformação

Tribunal cassou político que levantou suspeitas sem provas contra a urna eletrônica e determinou que plataformas digitais suspendessem repasses financeiros a páginas que propagam notícias falsas

Desinformação - 30.12.2021

O ano de 2021 foi marcado por acusações graves levantadas contra a lisura, a integridade e a transparência do sistema eletrônico de votação que é adotado no Brasil, sem nenhum registro de fraude, desde 1996. Em última análise, essas incriminações falsas e sem qualquer fundamento fático também atacaram o processo democrático e o Estado de Direito, e, diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agiu com firmeza e agilidade no papel de Tribunal da Democracia.

Em resposta às acusações de fraudes em pleitos recentes que estavam circulando pelas redes sociais e em sites noticiosos, o então corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou em junho que qualquer autoridade pública que tivesse relatado ou que viesse a relatar a ocorrência de fraudes ou inconformidades no processo eleitoral brasileiro apresentasse, no prazo de 15 dias, evidências ou informações sobre os fatos. Esse levantamento foi infrutífero, pois as alegações eram baseadas em notícias falsas ou descontextualizadas, que já haviam sido analisadas e respondidas pela área técnica do TSE.

Desinformação nas Eleições 2018

Desde 2018, tramitavam no TSE diversas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movidas contra a chapa vencedora das eleições presidenciais daquele ano, sob a alegação do uso coordenado e criminoso de notícias falsas para influenciar o resultado do pleito. Relator dessas ações, o ministro Luis Felipe Salomão pediu, em agosto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhasse com a Corte Eleitoral as provas colhidas nos Inquéritos 4781 e 4828, para apurar a criação e a disseminação de conteúdos falsos com o objetivo de minar a reputação das instituições democráticas e de seus representantes.

Essas Aijes foram julgadas pelo Plenário do TSE em outubro. Por unanimidade, os ministros decidiram pela improcedência e arquivamento dos pedidos de cassação dos diplomas e de decretação de inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018. A acusação era de impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp, bem como de uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular a fim de garantir os disparos.

Na mesma sessão, por maioria de votos (6 a 1), o Colegiado fixou nova tese, segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”. A tese deve balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas futuras campanhas eleitorais.

Ataques à reputação do sistema eletrônico de votação

Numerosas lives nas redes sociais promovidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para desmerecer o voto eletrônico e a lisura da Justiça Eleitoral ensejaram a conversão do levantamento iniciado em junho em um inquérito administrativo, além do encaminhamento de notícia-crime ao STF contra o chefe do Poder Executivo. Com a medida, o corregedor-geral ampliou o objeto de apuração dos fatos que possam configurar abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada), em relação aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições Gerais de 2022.

Já em agosto, Salomão determinou que plataformas digitais suspendessem repasses financeiros a páginas indicadas no Inquérito Administrativo 0600371-71 que, comprovadamente, vêm se dedicando a propagar desinformação. Com a medida, ele atacou o financiamento da indústria de notícias falsas, descontextualizadas e ofensivas.

E em outubro passado, o Plenário do TSE determinou a cassação de um parlamentar paranaense por ter disseminado, durante as Eleições 2018, notícias falsas contra a urna eletrônica que nunca foram provadas. Fernando Francischini ocupava à época o cargo de deputado federal e foi o candidato mais votado para deputado estadual em 2018. No dia do primeiro turno, ele fez uma live para espalhar a notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e, aparentemente, não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude, o que se revelou uma mentira.

RG/LC, DM

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