TSE inicia julgamento de ex-prefeito do Rio considerado inelegível por abuso do poder político e conduta vedada

Além de Marcelo Crivella, seu filho, suplente de deputado federal, e um suplente de deputado estadual também foram condenados

Sessão do TSE por videoconferência - 17.08.2021

Pedido de vista do ministro Sérgio Banhos apresentado na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (16) interrompeu o julgamento do recurso em que o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) busca reverter a condenação por abuso do poder político e conduta vedada a agente público – com a consequente declaração de inelegibilidade e pagamento de multa – determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Também são recorrentes no caso o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), filho do ex-prefeito, e Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual.

Os três políticos foram condenados pela realização de um comício organizado por Marcelo Crivella, então prefeito do Rio de Janeiro, para o qual foram convidados os funcionários da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). O evento, divulgado como uma reunião da categoria com o chefe do Executivo local para tratar de assuntos trabalhistas, contou com o aparato da frota municipal e com motoristas pagos pela prefeitura para transportar o público.

Além da inelegibilidade, o TRE-RJ impôs ao ex-prefeito e aos suplentes o pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00, cada um.

Voto do relator

Ao votar, o relator do caso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, afastou todas as preliminares levantadas pelos recorrentes. No mérito, afirmou não ter dúvidas acerca da prática das condutas vedadas descritas nos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições. Além disso, disse que as provas juntadas ao processo são eficazes para atestar o uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício.

Quanto à aplicação da inelegibilidade, contudo, o ministro Mauro Campbell Marques votou no sentido de reformar o acórdão do TRE-RJ. Segundo ele, o crime de abuso do poder político estaria caracterizado no caso de o comício ter reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018 – o que não foi possível comprovar. Assim, votou pelo afastamento da pena de inelegibilidade e pela redução da multa aplicada para R$ 15 mil, a cada recorrente.

Seguinte a votar, o ministro Sérgio Banhos pediu vista do processo para examinar melhor a matéria.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 060985989

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